Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 778/2016

02 de março de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO II

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1712.10749-00/2016

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (cobertura composta de alginato de cálcio e sódio, carboximetilcelulose sódica, curativo estéril, de carvão ativado com alginato de cálcio e sódio e carboximelilcelulose, curativo de espuma de poliuretano, sem componente ativo, bordas biseladas e outros), para atender demanda necessárias de todas as unidades da Secretaria Estadual de Saúde: Hospital Regional de Extrema, Hospital Regional Buritis, Centro de Medicina Tropical de Rondônia, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Policlínica Oswaldo Cruz, Hospital Infantil Cosme e Damião, Hospital Regional de Cacoal, Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal, Hospital Regional de São Francisco do Guaporé, Assistência Médica Intensiva e Mandados Judiciais por um período de 12 (doze) meses, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.

PREGÃO ELETRÔNICO: 778/2016/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no DOE do dia 03 de Janeiro de 2017, julga improcedente o exame do pedido de ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 778/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:

QUESTIONAMENTO DA EMPRESA MBR FERNANDES EPP.

Questionamentos:

A licitante solicita “alteração no edital para que haja ampla concorrência de marcas, haja visto esta direcionado a uma marca, frustrando o caráter competitivo do certame e a isonomia prevista na lei 8.666.”

“Desta forma, com fulcro no art 03 do edital (do esclarecimento e impugancao) solicitamos a mudança na descrição do item 05 do edital”, conforme segue:

De:

COBERTURA EM PLACA COMPOSTA DE CAMADA AUTO-ADESIVA  PARA PREVENÇÃO  E TRATAMENTO DE LESÃO DE PELE,  ESTÉRIL. COMPOSTO POR 3 HIDROCOLOIDES- CAMADA INTERNA: (CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, PECTINA E GELATINA), POLIISOBUTILENO E POLÍMEROS ELASTOMÉRICOS, CAMADA EXTERNA: PELÍCULA DE POLIURETANO QUE OFERECE UMA BARREIRA PERMITINDO PARA FERIDA ANTIBACTERIANA. COR OPACA, EXTRA FINO TAMANHO 10X10CM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE E DE FABRICAÇÃO, NUMERO DO LOTE E REGISTRO ANVISA. DISPONIBILIZAR FOTO E FORNECER CAPACITAÇÃO PARA USO ADEQUADO DO PRODUTO.

 

Para:

 COBERTURA EM PLACA COMPOSTA DE CAMADA AUTO-ADESIVA PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE LESÃO DE PELE, ESTÉRIL. COMPOSTO POR HIDROCOLOIDES- CAMADA INTERNA: (CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA E PECTINA), POLIISOBUTILENO E POLÍMEROS ELASTOMÉRICOS, CAMADA EXTERNA: PELÍCULA DE POLIURETANO QUE OFERECE UMA BARREIRA PERMITINDO PARA FERIDA ANTIBACTERIANA. COR OPACA, EXTRA FINO TAMANHO 10X10CM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE E DE FABRICAÇÃO, NUMERO DO LOTE E REGISTRO ANVISA. DISPONIBILIZAR FOTO E FORNECER CAPACITAÇÃO PARA USO ADEQUADO DO PRODUTO.

 

Em vista do fato de que a alteração não ira trazer prejuízos ao orgao, da lei 8.666 e da jurispridencia dos TCU acerca do direcionamento em licitações, pedimos deferimento.

Resposta CAF II/SESAU aos Questionamentos:

Segue anexa:

QUESTIONAMENTO DA EMPRESA GLOBO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

Questionamentos:

A licitante solicita um “pedido de revisão nos preços estimados, informando que se encontram fora da realidade comercial para os itens solicitados no edital”.

► Resposta Gerência de Pesquisas e análise de Preços – GEPEAP/SUPEL/RO aos Questionamentos:

Informamos que as pesquisas de preços foram balizadas de acordo com a Portaria N° 12/GAB/SUPEL/2013, que estabelece normas para a realização de pesquisas de preços, em seu art. 4° determina:

“Art. 4° Nas cotações de preços para bens ou serviços, nos termos dos arts. 15, inciso V e 43, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, poderão ser utilizados como parâmetro os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, constantes em bancos de preços eletrônicos, atas de registro de preços em vigor publicadas em meio eletrônico, preços correntes no mercado obtidos em sítios eletrônicos de entidades de pesquisa de mercado, preços fixados por órgão oficial competente, preços constantes do sistema de registro de preços”.

“Cabe mencionar que foram efetuadas várias pesquisas de preços de mercado como: lances de Pregão eletrônico; mercado local e banco de preços, verificando desta forma ampla pesquisa de preços.”

“Assim devido as pesquisas de preços terem seguido as diretrizes da Portaria N° 12/GAB/SUPEL/2013, não termos motivos para majoração dos preços, coforme solicitação da empresa em comento.”

“Frente ao explanado, ratificamos os valores do Quadro Estimativo de Preços.”

Tendo em vista o resultado da análise quanto aos questionamentos, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital e a data de abertura do Certame está marcada para o dia 03 de Março de 2017, ás 09h00min (Horário de Brasília). No Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 02 de Março de 2017.

MAÍZA BRAGA BARBETO

Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 300134844

Anexo: RESPOSTA-DE-PEDIDO-DE-ESCLARECIMENTO-IMPUGNAÇÃO-II-PE-778.2016-.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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