Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 356/2017

16 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 356/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE IMPUGANÇÃO apresentado pela Licitante interessada em participar do Certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de impugnação, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 07.08.2017, com data de abertura prevista para o dia 22.08.2017. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 15.08.2017 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa solicita, em estreita síntese o seguinte:

A Licitante impugnou as exigências contidas no Subitem 11.5.1 do Edital quanto a Qualificação Técnica, pugnando pela inclusão da comprovação de experiências também por meio de atestados de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, fundamentando seu pedido no art. 30, da Lei n° 8.666/93.

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM/RO, órgão responsável pela elaboração da resposta do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, através do e-mail encaminhado a Equipe de Licitação Kappa em 16.08.17 e Ofício n° 017/GOT/PDSEAI/SEDAM, ambos assinados pelo Coordenador Geral – GOT/PDSEAI  – Marco Antônio Garcia de Souza, que assim se pronunciou, em síntese:

“(…) Pois bem. Analisando as razões de impugnação apresentada, verifica-se que assiste razão a Licitante, haja vista que os serviços de Georreferenciamento Rural é compatível e de maior complexidade técnica do que Cadastro Ambiental Rural em relação a precisão de regularização fundiária junto ao INCRA.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta da SEDAM supracitada, entendemos pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 22.08.2017, às 09h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que será publicado Adendo Esclarecedor I e que estará disponível nos sites http://www.comprasgovernamentais.gov.br e  https://rondonia.ro.gov.br/supel.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 16 de agosto de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO

Mat. 300059453

Anexo: Resposta-a-Pedido-de-Impugnação.Empresa.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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