07 de fevereiro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00190-00/2016
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (televisão, monitor touch screen, impressora laser, impressora de pulseira/etiqueta, tablet’s, smartfhones e leitor de código barra), para atender os setores de Urgência/Emergência do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, na implantação do novo sistema de urgência/emergência, contemplando assim o controle de informação/dados da internação do paciente nesta unidade, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO: 217/2016/DELTA/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no DOE do dia 03 de Janeiro de 2017, procede ao exame dos pedidos de ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 217/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:
I – EMPRESA “A”
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” | ||||||||||||||||||||||||||||
“De acordo com o Item 3.3 do Edital, vimos pela presente, respeitosamente, solicitar o seguinte esclarecimento sobre a licitação acima:”
“Para o Item 6 do objeto desta licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes alterações nas características técnicas, pois somente equipamentos descontinuados atendem ao edital. O equipamento que pretendemos ofertar apresenta algumas características técnicas divergentes com o edital. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações:”
“Para o Item 6 do objeto da presente licitação são solicitados: “memória flash 32 gb,”. Entretanto, o equipamento que pretendemos ofertar apresenta memória com capacidade de armazenamento interno de 16 GB. Porém, permite expansão de memória através de cartão microSD para até 256 GB. Sendo assim, visando atender do melhor modo possível ao edital, questiona-se: Será aceito tablet com memória interna de 16 GB e fornecimento de cartão microSD de 16 GB?” |
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RESPOSTA GEINFO/SESAU AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” | ||||||||||||||||||||||||||||
“Após reanálise dos equipamentos disponíveis no mercado, tendo em vista a abertura do processo ter sido realizado em janeiro de 2016, acatamos a proposta da alteração das características do item 06, serão aceitos Tablets com Tela de no mínimo 10”, processador Quad-core de 1,5 GHz, Bateria de no mínimo 7000mAh e Memória interna de 16Gb.”
Observação importante: Informamos que o referido item com as características modificadas está disponível no Adendo Modificador II. |
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SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” | ||||||||||||||||||||||||||||
“Para o Item 7 do objeto desta licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes alterações nas características técnicas, pois somente determinado fabricante atende ao edital. Isto impede que qualquer produto atualmente no mercado, das fabricantes líderes do mercado mundial possa ser cotado na presente licitação, pois nenhum apresenta características similares ou superiores. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações:”
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RESPOSTA GEINFO/SESAU AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” |
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“Compulsando o Mercado atual verificamos que os argumentos da empresa, em parte, são válidos, portanto alteramos as características mínimas exigidas para o item 7.” Observação importante: Informamos que o referido item com as características modificadas está disponível no Adendo Modificador II. |
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TERCEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” | ||||||||||||||||||||||||||||
“Para o Item 7 do objeto da presente licitação é solicitado: “Cartão de Memória; microSD, expansível até 32 GB;”. Entendemos que o smartphone deve possibilitar expansão de memória através de cartão microSD, mas que não é necessário fornecer nenhum cartão de memória adicional. Nosso entendimento está correto?” | ||||||||||||||||||||||||||||
RESPOSTA GEINFO/SESAU AO TERCEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” | ||||||||||||||||||||||||||||
“O entendimento está correto, a exigência mínima é que o equipamento possua suporte á expansão de Memória, sem que haja a necessidade de ofertar o cartão de memória adicional.” |
II – EMPRESA “B”
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B” |
“Estamos analisando as especificações técnicas do item 05 – Impressora de Pulseiras/Etiqueta do edital e verificamos que está especificada como Linguagem de Comunicação : TSPL2.” “Neste caso, verificamos que há somente uma marca no mercado que tem esse padrão de linguagem de comunicação, inviabilizam a participação com outras marcas reconhecidas no mercado.” “Sendo assim, pergunto se é possível retirar essa informação do edital , mantendo somente a necessidade de suporte a Emulação EPL2/ZPL /DPL de forma a ter oportunidades de outras marcas reconhecidas pela mercado ?”
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RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B” |
“Quanto à linguagem de Programação do item 05, serão aceitas as linguagens: TSPL2, EPL2/ZPL/DPL, PPLA e PPLB, emulados ou não”. |
III – EMPRESA “C”
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C” |
Referente ao item 02- Computador Desktop
Exigência: – Saídas: VGA/HDMI e DVI “Referente as conexões de video, “Saídas: VGA/HDMI e DVI”. Nosso entendimento é que tenha uma VGA ou HDMI e uma DVI. Está correto nosso entendimento ? Caso seja solicitado as três conexões uma VGA , uma HDMI e uma DVI. Será aceito conexão Displayport em substituição a HDMI que é tecnologia superior e um padrão aberto e livre de royalties.”
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RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C” |
“Quanto as conexões de vídeo, manten-se as exigências do edital: saídas VGA, HDMI e DVI.”
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SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C” |
Exigência: Sistema operacional Microsoft Windows 8 ou versão mais atual
“A versão do Windows 8 ou mais atual seria a professional ou a SL ?” |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C” |
“Quanto ao sistema operacional, serão aceitos Sistemas Operacionais Windows 8.1 Profissional ou superior”. |
IV – EMPRESA “D” QUESTIONAMENTOS
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D” |
Quanto ao item 5 do Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços. “Ocorre que quando examinamos e consultamos o produto solicitado junto ao site do fabricante (http://www.bematech.com.br/equipamentos/produto/lb-1000) e especificamente nesse item, o produto LB-1000 (características quase 100% compatíveis com o produto solicitado no TR, exceto o numero de memória flash 4mb) informa que o mesmo apresenta quantidade inferior de memoria flash, ou seja somente 04mb”. “Pergunta: Sendo assim, solicitamos a diretoria de TI, que examine e veja se não foi erro de digitação e nos informe as novas características que poderão atender a solicitação desse órgão”. |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D” |
“Mantemos a especificação mínima exigida do item, ou seja, 64 mb. No mercado atual existem impressoras compatíveis com as especificações”. |
SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D” |
“Cumpre destacar que no Termo de Referencia item 02 diz ” …… PLACA MAE: fabricada pelo fabricante do computador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, comprovado através de declaração do fabricante do computador. (grifo nosso)”. “Preliminarmente cumpre mencionar que tal exigência é incabível e desproporcional, vez que inexistente na legislação atinente”. “Destarte, poderá a administração deixar de exigir todos os documentos previstos atendendo a simplicidade do objeto a ser licitado, PORÉM NÃO PODERÁ EXIGIR DIVERSO DO PREVISTO NA LEI, SOB PENA DE EXCEDER-SE NO EXERCÍCIO DO DEVER GERAL DE LICITAR E SUJEITAR-SE Á INVALIDAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS INDEVIDAS, DEVENDO SER MANTIDAS APENAS AQUELAS QUE SE COMPATIBILIZEM COM A PREVISÃO GERAL”. “… Ademais, cumpre-nos ressaltar que tal exigência editalícia, impõe de forma ilegal e coercitiva que as licitantes apresentem o que é comumente conhecida como “CARTA DE SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE” dos equipamentos que ela porventura oferte no certame em questão, consoante supra colacionado”. “… Tal carta do fabricante exigida é uma prova confessa de que o produto ofertado especificado no termo de referencia está direcionado para determinadas empresas que possuem CONTRATO DE COMPRA E VENDA/PARCERIA/REPRESENTAÇÃO com o fabricante, sendo praticamente impossível uma empresa que não tenha vínculos contratuais com o fabricante possa conseguir a referida “CARTA DE SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE””. |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D” |
“Baseando-se em precedentes e licitações anteriores, decidimos por retirar a Exigência de “… Placa mãe Fabricada pelo fabricante do computador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, comprovado através de declaração do fabricante do computador” do item 02 do referido edital”. Observação importante: Informamos que o referido item com as características modificadas está disponível no Adendo Modificador II. |
V – EMPRESA “E” QUESTIONAMENTOS
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “E” |
Referente aos Item 5 e Item 9.
2.2.1 Garantia O subitem 2.2.1.3 , diz que o atendimento a garantia deverá ser feito em cada um dos locais onde os equipamentos serão instalados. 1 – Perguntamos: O edital não informa locais de instalação dos equipamentos, somente um único local de entrega. Entendemos assim que a manutenção deverá ser efetuada no mesmo local de entrega de todos os equipamentos? Estamos corretos? |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “E” |
“Está correto o entendimento da referida empresa, Assistência Técnica e/ou Manutenção deverá ser realizada em um único local, ou seja, o local dos equipamentos”. |
SEGUNDO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “E” |
2 – Perguntamos: O subitem 2.2.1.6 informa que no ato de entrega e instalação deverá haver instrução de no mínimo 2 (duas) horas das funções básicas para cada local onde será instalado os equipamentos. Como a instalação e operação dos equipamentos são muito simples, poderemos oferecer a instrução das funções básicas e funcionamento, por meio de um vídeo explicativo e de fácil entendimento? |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “E” |
“Quanto ao treinamento poderá ser oferecido por meio de vídeo, como sugere a empresa”. |
V – Empresa “F”
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “F” |
Em relação ao item 9 do Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços, solicitamos esclarecer se:
1 – “Poderão ser ofertados equipamentos leitores de código de barras sem fio, com tecnologia linear imager, já que é comprovadamente superior em termos de desempenho, robustez e economia de energia que equipamentos laser”. 2 – “Poderão ser ofertados equipamentos com amperagem de bateria inferior a 1800 mAh, desde que tenham autonomia superior a 12 horas em operação conforme solicitado em edital”. |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “F” |
“Diante do exposto e análise das características sugeridas pela empresa, solicitamos a ampliação das características do item 09”. Observação importante: Informamos que o referido item com as características modificadas está disponível no Adendo Modificador II. |
V – Empresa “G”
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “G” |
Em relação ao item 9 do Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços, a licitante informa o descritivo técnico do referido item está direcionando a um determinado fabricante, “impedindo assim que qualquer outro fabricante participe do certame”, e impugna o Edital pela “forma restritiva como está sendo exigida a especificação técnica”. |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “G” |
“Informamos que já foi realizada e reformulada algumas exigências, conforme questionamento anterior, ampliando-se assim a concorrência”. Observação importante: Informamos que o referido item com as características modificadas está disponível no Adendo Modificador II. |
Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:
DATA: 21/02/2017 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.
Porto Velho, 07 de fevereiro de 2017.
MAIZA BRAGA BARBETO
Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO
Mat. 300134844
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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