10 de abril de 2017 | Governo do Estado de Rondônia
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00190-00/2016
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (televisão, monitor touch screen, impressora laser, impressora de pulseira/etiqueta, tablet’s, smartfhones e leitor de código barra), para atender os setores de Urgência/Emergência do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, na implantação do novo sistema de urgência/emergência, contemplando assim o controle de informação/dados da internação do paciente nesta unidade, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO: 217/2016/DELTA/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 008/GAB/SUPEL, de 21 de Março de 2017, publicada no DOE do dia 23 de Março de 2017, procede ao exame dos pedidos de ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 217/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:
I – EMPRESA “A”
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” | ||||||
Para o Item 6 do objeto da presente licitação é solicitado: “memória flash 32 gb,”. Entretanto, o equipamento que pretendemos ofertar (Samsung Galaxy Tab A com S-Pen 10.1 4G SM-P585M – um dos tablets mais atuais e conceituados do mercado) apresenta memória com capacidade de armazenamento interno de 16 GB. Porém, permite expansão de memória através de cartão microSD com capacidade para até 256 GB. Conforme Adendo Modificador II, ainda está descrito memória flash de 32 GB, mas a resposta do pedido de esclarecimento do processo anterior (em outubro/2016) sinaliza o aceite da memória flash de 16 GB. Sendo assim, visando atender do melhor modo possível ao edital, questiona-se: Qual memória interna (flash) do tablet deve ser considerada: 32 GB ou 16 GB?
Caso seja considerada memória flash de 32 GB, solicitamos que seja aceito o fornecimento de um cartão microSD com capacidade de, no mínimo, 16 GB para atender essa exigência.
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RESPOSTA GEINFO/SESAU AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” | ||||||
“Quanto ao questionamento sobre memória flash do item Tablet, informamos que serão aceitos os equipamentos com memória mínima de 16 Gb expansível através de micro SD, conforme já descrito em esclarecimentos anteriores”. | ||||||
SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” | ||||||
Para o Item 7 do objeto desta licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes alterações nas características técnicas, pois somente equipamentos da fabricante Xiaomi atendem ao edital. Isto impede que qualquer produto atualmente no mercado, das fabricantes líderes do mercado mundial (Samsung, LG, Lenovo, Motorola, Asus, entre outras), possa ser cotado na presente licitação, pois nenhum apresenta características similares ou superiores (Xiaomi Redmi 2 Pro). Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações:
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RESPOSTA GEINFO/SESAU AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” | ||||||
“Quanto ao questionamento sobre memória e resolução da câmera, a empresa alega que nenhuma outra marca além da citada, apresenta características similares ou superiores. Constatamos que são improcedentes as alegações da empresa, pois através de uma breve pesquisa nos sites de busca, pôde se constatar a existência de mais de uma marca que apresentam as características mínimas solicitadas para o item, citamos apenas dois exemplos, dentre tantos: http://www.tudocelular.com/buscatelefone/177.html°mi=0&o=2 e http://ww.tudocelular.com/androide/noticias/n65147/google.” |
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TERCEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” | ||||||
Para o Item 7 do objeto desta licitação é solicitado: “Proteção de Tela; Corning Gorilla Glass;”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, LG, Lenovo, Motorola, Asus, entre outras) foi constatado que a maioria dos equipamentos do porte requerido não apresenta proteção de tela do tipo Corning Gorilla Glass. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliar o rol de participantes e promover a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos com adição de película externa protetora. Caso sejam aceitos, essa película externa deverá ser apenas entregue separadamente, não sendo necessário entregá-la instalada no celular. Nosso entendimento está correto?
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RESPOSTA GEINFO/SESAU AO TERCEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” | ||||||
“Quanto ao questionamento sobre proteção de tela do smartphone, consideramos as alegações da empresa improcedentes, pois existem diversas outras marcas que possuem a proteção de tela exigida para o item, temos como exemplo não somente a marca citada pela empresa, como também celulares MOTOROLA, dentre outros, segue link de pesquisa com vários exemplos: http://www.tudocelular.com/buscatelefone/177.html°mi=0&o=2 e http://ww.tudocelular.com/androide/noticias/n65147/google.”
“Portanto são improcedentes as alegações da empresa, e solicitamos que permaneçam inalteradas as características solicitadas para os itens.”
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II – EMPRESA “B”
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B” |
Analisamos o adendo modificador II do pregão eletrônico 217/2016 e gostaria de saber se o novo valor unitário estimado para o item 9 (Leitor de Código de Barras sem fio) está correto. Antes era R$ 2.233,33 e no adendo modificador o valor passou a ser R$ R$ 282,58.
Pela especificação, entendemos que serão aceitos leitores sem a necessidade de possuir gatilho para disparo da leitura, está correto o entendimento?
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RESPOSTA GEPEAP/SUPEL AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B” |
“Observou-se a cotação auferida para o item 9 (leitor de código de barras sem fio) está equivocada, não atendendo corretamente a especificação solicitada no Termo de Referência.”
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SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B” |
Venho solicitar esclarecimento referente ao item 05 – Impressora de Pulseiras/Etiquetas do PE217/2016 . Na especificação do equipamento solicitado no edital, conforme abaixo, consta Interface Modelo Basic e Interface Modelo Advanced (destacado abaixo em amarelo). Gostaria do esclarecimento se posso ofertar qualquer um dos dois modelos (Basic ou Advanced) citados, visto que as interfaces citadas são únicas de cada modelo. “Impressora de Pulseiras/Etiqueta com as seguintes características mínimas: tipo de Impressão: Termo-transferência ou Térmica Direta; Velocidade de Impressão: 102 mm/s ou 4 pol/s; Resolução: 203 dpi; Largura de Impressão: 104 mm; Largura da Etiqueta: 25,4 ~ 118 mm; Diâmetro Interno do Rolo de Etiqueta: 25,4 mm ~ 38,1 mm; Diâmetro Externo do Rolo de Etiqueta: 127 mm; Tipos de Etiquetas: Couhe Adesiva. Tag Cartão, formulário/Sanfonado, Marca-preta, Corte-vinco, Perfurada e Contínuo/Recibo; Espesura da Etiqueta: 0,06 ~ 0,254 mm; Tipo de Ribbon: cera e/ou resina; Largura do Ribbon: 40 mm a 110 mm; Comprimento Máximo do Ribbon: 300 m; Diámetro do Rolo de Ribbon Interno: 25,4mm / Externo: 67 mm; Comprimento de Impressão Máximo: 2794 mm; Sensor de Mídia/Etiqueta: transmissivo (sensor de gap) e reflexivo (marca preta); Sensores de Mecanismo: fim de ribbon e cabeça aberta; Interface Modelo Basic:USB + serial/A; Interface Modelo Advanced: USB + serial + Paralela + Ethernet; Memória: RAM 8 MB SDRAM; Memória: Flash 64 MB de Flash Memory; Linguagem de Comunicação : TSPL2 – Emulação EPL2/ZPL /DPL;”
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RESPOSTA GEINFO/SUPEL AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B” |
“Quanto ao questionamento sobre interface, informamos que poderão ser ofertados modelos Basic ou advanced. Portando está correto o entendimento da empresa.” |
III – EMPRESA “C”
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C” |
Dispositivo questionado: Preferência de Marca e Modelo – Itens 5 e 9 (Impressoras e Leitores) Razões da impugnação: No Termo de Referência – Anexo I e Adendo Modificador II do edital, as especificações técnicas mínimas indicadas nos itens 5 e 9 (DA DESCRIÇÃO – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS), traz exatamente especificações de produtos que só eles possuem tais características, qual seja, o LB1000 da Bematech e o 1202g da Honeywell. Estas especificações podem ser facilmente comprovadas no site do fabricante BEMATECH http://www.bematech.com.br/equipamentos/produto/lb-1000 e Honeywell https://country.honeywellaidc.com/CatalogDocuments/voyager1202g-datasheet-pt.pdf Nota-se que as especificações técnicas exigidas em edital é cópia fiel dos catálogos técnicos dos fabricantes Bematech e Honeywell. Isto não é concebível, pois as características destes equipamentos são próprias deles, não existindo no mercado equipamentos que se equipare. Portanto, se avaliarem o que se busca, que é um equipamento para Imprimir Etiquetas e Leitura de Código de Barras, respectivamente, poderão concluir que da forma como está a especificação técnica destes itens (ver catálogo em anexo), somente uma marca/modelo atenderá as exigências do edital.
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RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C” |
“Quanto ao item 09: A empresa alega que, quanto ao item leitor de código de barras existem características que direcionam para apenas um fabricante, porém já foram realizadas modificações nas características do item, cito pag. 383 (verso) do referido processo, para que possam ser ofertadas diversas marcas que atendem as características mínimas exigidas. Portanto não procede a alegação da empresa.” “Quanto ao item 05: A empresa alga que, quanto ao item impressora de etiquetas, existem características que direcionam para apenas um fabricante, porém já foram realizadas modificações nas características do item, cito pag. 350 do referido processo, para que possam ser ofertadas diversas marcas que atendem as características mínimas exigidas. Portanto não procede a alegação da empresa.” “Indeferimos o pedido de impugnação, salvo melhor juízo.” “Portanto são improcedentes as alegações da empresa, e solicitamos que permaneçam inalteradas as características solicitadas para os itens.” |
IV – EMPRESA “D” QUESTIONAMENTOS
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D” |
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Esclarecimento 01 No ADENDO MODIFICADOR II, item 06, Tablet, pede o seguinte: 1 – memória flash 32 gb; O modelo de onde foram copiadas as especificações foi tirado de linha pelo fabricante. Para que possamos oferecer modelos em linha de produção e evitar o fracasso da disputa por falta de opções, entendemos que serão aceitos tablets com as seguintes características: 1 – memória interna 16 gb + cartão microSD 16 gb; Nosso entendimento está correto? |
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RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D” | |||||
“Informamos que o entendimento da empresa procede, serão aceitas ofertas de Tablets com memória interna de 16GBb + Cartão de Memória de 16Gb.” | |||||
SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D” |
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Esclarecimento 02 No ADENDO MODIFICADOR II, item 07, Smartphone, pede o seguinte: 1 – Proteção de Tela; Corning Gorilla Glass 2 – Funções da Câmera; 1.4 µm pixel Os fabricantes não divulgam algumas informações por questões comerciais ou por usarem tecnologias semelhantes em relação as marcas mais conhecidas, como é o caso da marca Gorilla Glass. Para que possamos oferecer os últimos lançamentos da marca que comercializamos e para evitar o fracasso da disputa por falta de opções, entendemos que serão aceitos smartphones com as seguintes características: 1 – Proteção de Tela; sem comprovação, já que o fabricante não menciona o tipo de proteção por questões comerciais. 2 – Funções da Câmera; sem comprovação do tamanho do pixel, já que o fabricante não disponibiliza essa informação. Nosso entendimento está correto?
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RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D” | |||||
“Quanto ao questionamento da empresa, em relação a proteção física de tela, informamos que está correto o entendimento da empresa, desde que a tecnologia de proteção da tela seja compatível com o mínimo exigido para o item.” | |||||
TERCEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D” |
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Esclarecimento 03 No ADENDO MODIFICADOR II, item 09, Leitor de Código de Barras, pede o seguinte: 1 – Temperatura Operativa: 0°C a 40°C; 2 – Temperatura de Armazenamento: -40°C a 60°C O modelo de onde foram copiadas as especificações possui algumas divergências em relação as informações de sites de venda (de onde acreditamos que foi copiada a especificação) e as informações fornecidas oficialmente pelo fabricante através de catálogos e manuais. Dessa forma, entendemos que serão aceitos leitores de código de barras com as seguintes características: 1 – Temperatura Operativa do aparelho e base (carregando): 5°C a 40°C, temperatura operativa da base (sem carregar): 0°C a 50°C. 2 – Temperatura de Armazenamento com Bateria, aparelho e base: -5°C a 35°C Nosso entendimento está correto? |
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RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D” | |||||
“Quanto a temperatura de operação para o item, está correto o entendimento da empresa, serão aceitos leitores com Temperatura Operativa do aparelho e base (carregando): 5°C a 40°C, temperatura operativa da base (sem carregar): 0°C a 50°C.
2 – Temperatura de Armazenamento com bateria, aparelho e Base: – 5° C a 35°C.” V – EMPRESA “E” QUESTIONAMENTOS
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DATA: 19/04/2017 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.
Porto Velho, 04 de Abril de 2017.
MARIA DO CARMO DO PRADO
Pregoeira da CPL/DELTA/SUPEL/RO
Mat. 300131839
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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