Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 012/2017

27 de março de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

ANEXO I – EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1712.12143-00/2016

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo – MEDICAMENTOS (Grupo de Apresentação INETÁVEIS II (Ampolas, Frascos/Ampolas, Seringas, Dispositivos Injetáveis e outros), com a finalidade de atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, unidades gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO: 012/2017/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 008/GAB/SUPEL, de 23 de março de 2017, publicada no DOE do dia 23 de março de 2017, julga improcedente o exame do pedido de IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:

IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE A APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS CLÍNICOS

► Do Questionamento da Empresa:

A licitante questiona o da necessidade da apresentação de estudos clínicos para os itens 32, 33, 34 e 35.

► Resposta SESAU/DGAF ao Primeiro Questionamento:

Segue no ANEXO II – RESPOSTA DA UNIDADE REQUISITANTE SESAU/DGAF.

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTOS-IMPUGNAÇÕES-I-PE-012.2017-Costa-Camargo.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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