Governo de Rondônia
15/12/2024

Recurso – Pregão Eletrônico – 546/2020

25 de janeiro de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

Decisão nº 4/2021/SUPEL-ASSEJUR

À

Equipe de Licitação BETA

GRAZIELA GENOVEVA KETES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2020

PROCESSO: 0052.161033/2020-71

INTERESSADO: Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia – FHEMERON.

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO

Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (0015552743) e ao Parecer 31 (0015723442), proferido pela Procuradoria Geral do Estado, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira.

DECIDO:

Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente A. SEMPREBOM RESTAURANTE – ME, para a sua habilitação quanto ao item 01.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira

À Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

ISRAEL EVANGELISTA DA SILVA
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES DO ESTADO EM SUBSTITUIÇÃO

Anexo: SEI_ABC-0015837709-Decisão.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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