Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 293/2017

14 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°: 293/2017/ALFA/SUPEL

INTERESSADO: Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO.

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas para o fornecimento de material de construção civil (material básico: areia, cimento, brita e outros) constantes na tabela SINAPI, para atender os órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, anexo I do edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por empresa interessada.

 

PERGUNTA

 

 

O Item 2.2.2 do edital, assim como no item 9.2 presente no termo de referência do certame supramencionado, onde tratam da forma de entrega dos materiais a serem licitados, deixam aberto a entendimentos e má interpretação com relação à obrigatoriedade da inserção do endereço do balcão de retirado do material, não indicando em qual momento do certame essa inserção deveria acontecer. Em qual fase do certame, deverá ser mencionado o endereço do balcão de retirada do material?

 

RESPOSTA

 

“9.2. DO LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos objetos deverá ser realizada no balcão indicado pelo fornecedor, em cada uma das localidades apontadas nos lotes (anexo I deste).”

 

            Solicita a requerente que seja indicado o endereço do balcão indicado, sob pena de desclassificação.

 

Entendemos que, tal indicação deverá ser realizada no momento da execução do objeto, no ato de recebimento da nota de empenho, considerando não haver razoabilidade em exigir das participantes do certame, quando nem sequer existe a expectativa de contratação futura, para que providenciem balcões de entrega se ainda não foram vencedoras do certame.

 

Considere-se ainda o fato de que há a possibilidade de tal exigência, ainda sob pena de desclassificação, restringe a participação, frustra a competitividade e consequente a busca da proposta mais vantajosa, os quais são princípios norteadores das licitações públicas.

 

 

 

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas no SRP (Setor de Registro de Preços) desta, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

Porto Velho, 14 de agosto de 2017.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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