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12/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 038/2016

27 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 026/GAB/SUPEL, 18 de julho de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 038/16/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.02109-00-2016-DER/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CONSTRUTORA WR EIRELLI ME e JAC ENGENHARIA (JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO) – por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica e/ou Certidão de Acervo Técnico compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado nas alíneas “b” e “c” do item 16.3 – do edital (Pintura em estrutura metálica); V R G CONSTRUTORA EIRELI ME, – por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica e/ou Certidão de Acervo Técnico compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado na alínea “b” do item 16.3 – do edital (Execução de piso em granilite); MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP – por não terem apresentado Registro ou inscrição do licitante, bem como de seu responsável técnico Engenheiro Eletricista junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado nas alíneas “a” do item 16.3 – do edital. (Apresentando apenas Tecnólogo em Sistemas Elétricos não sendo respaldado pelos arts. 8 e 9 da Resolução nº 218, de 29 junho de 1973). HABILITAR as empresas MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI ME, CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – EPP,  NETURNO COMERCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, D.R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI – EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, EMPORIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 26 de julho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-TP-038_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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