Governo de Rondônia
13/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 254/2017

13 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 254/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2301.00057-00/2017-SEAS/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEAS.

OBJETO: Aquisição de CAPAS DE PROCESSO, pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social-  SEAS, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

Trata o presente de respostas aos Pedidos de Esclarecimentos apresentado pelas empresas licitantes, encaminhados por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 254/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 254/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 30.06.2017, com data de abertura prevista para o dia 14.07.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DAS LICITANTES

Em suas razões conforme previsto nos pedidos de esclarecimentos acostado aos autos, as empresas questionam:

 

2.1 “Como será a entrega? Total ou parcial? Se for parcial, precisamos saber o pedido mínimo para uma melhor elaboração das propostas.

 

2.2 Visto tratar-se de papel triplex, favor informar se o chapado verde deverá ser realizado somente no lado externo da capa de processo ou internamente também.
Poderiam disponibilizarem fotos/imagens visto que a verificação no local é inviável para um País de dimensões continentais?”

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEAS, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

 

3.1) “A forma de entrega do material será total/integral, em uma única parcela.

 

3.2) O chapado deverá ser realizado do lado externo e interno, podendo ser da cor verde ou azul.”

  1. DA DECISÃO

 

Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pela SEAS, através dos Ofícios nº 1884 e 1940/GAB/SEAS, assinado pela Secretária da SEAS, entendemos pelo prosseguimento do certame.

 

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 13 de julho de 2017.

 

  

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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