Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 143/2017

05 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 143/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-2101.04059-00-2016/SEJUS.

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças da Estação de Tratamento de Esgoto (sistema de tratamento biológico aeróbio), do tipo tanques, localizada nas dependências do Centro de Ressocialização Cone Sul, unidade prisional que integra esta Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO, por um período de 12 (doze) meses.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou através do ofício 3004/2017/GEINF/GAB/SEJUS da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

 

C2. Licença da Vigilância Sanitária Estadual – (AGEVISA-RO) vigente na época do certame para o objeto deste.”

 

 

  • Pedimos esclarecimento, pertinente a Licença Sanitária para apresentação de Licença pertinente a Fiscalização Sanitária de EQUIVALENTE OU SUPERIOR, indo ao encontro legais da Lei 8.666/93 em seu artigo 30, II. Este inciso deve ser interpretado conjuntamente com o § 3° do mesmo artigo, a saber: “Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior

 

 

  • Pedimos esclarecimento, na letra C, pertinente a apresentação da declaração no ATO DA LICITAÇÂO, que apresentará a licença de vigilância Sanitária na assinatura do contrato, do referido ITEM acima, mas a mesma informa, na letra C2,que a licença tem que está vigente no ato do Certame, assim o licitante mesmo que apresente a declaração, o mesmo tem obrigatoriedade de está licenciado no Ato do Certame Licitatório; Ora se a licença tem que estar em vigência no ato Licitatório, porque não apresenta a mesma no ato Licitatório e não uma simples Declaração Formal.

 

 

 

 

RESPOSTAS

 

 

  • Esclarecemos que serão consideradas as Licenças de Vigilância Sanitária Federal, Estadual ou Municipal.

 

  • Em relação a redação que acentua a necessidade de apresentação da licença vigente à época do certame, esclarecemos que é apenas necessário apresentar a declaração formal de que apresentará, no momento da assinatura do contrato, a Licença da Vigilância Sanitária vigente. Desse modo:

 

Onde se lê no Subitem 10.1. alínea “C2” do Termo de Referência e subitem 13.4.4 alínea “C2” do Edital de Licitação:

 

            “C2. Licença da Vigilância Sanitária Estadual vigente na época do certame para o objeto deste;”

 

 

Leia-se: no Subitem 10.1. alínea “C2” do Termo de Referência e 13.4.4 alínea “C2” do Edital de Licitação:

 

“C2. Licença da Vigilância Sanitária Federal, Estadual ou Municipal vigente”

 

 

Considerando que a alteração realizada, trata-se de documento funcional, de legislação especifica, a qual será exigida apenas da empresa que vier a ser vencedora do certame na fase de assinatura do contrato,  considerando ainda, que a mesma não afeta a formulação das propostas, nos termos do § 4º do Artigo 21 da Lei 8.666/93, fica mantida a data de abertura da sessão previamente estabelecida.

 

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Justiça/SEJUS, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

Porto Velho, 05 de Julho de 2017.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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