Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 032/2016

18 de maio de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 032/16/CPLO/SUPEL/RO,

 PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.1420.01310-00/2016DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…DESCLASSIFICAR a empresa BRAFER COSNTRUÇÕES METÁLICAS S/A por ter apresentado valor global proposto excessivo para os serviço, descumprindo a alínea “a” do item 18.2.1 do edital ; Por não ter apresentado composição do BDI, descumprindo a alínea “g” do item 15.1.2 do edital; Por não ter apresentado composições unitárias de custos de todos os itens, descumprindo a alínea “f” do item 15.1.2 do edital; Por ter apresentado BDI para fornecimento com índice superior àquele praticado pelo DER/RO {(12,62% (doze inteiros e sessenta e dois décimos por cento)}; Por ter apresentado preço unitário superior ao constante  na  Planilha Orçamentária  disponibilizada pela Administração Pública, descumprindo a alínea “i” do item 18.2.1 do edital. CLASSIFICAR a empresa EQUIPTEC – EQUIPE TÉCNICA ENGENHARIA LTDA, que apresentou a proposta com o valor total de R$ 5.380.478,93 (cinco milhões trezentos e oitenta mil quatrocentos e setenta e oito Reais e noventa e três centavos). Com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital.  

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 17 de maio de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO-SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROP-CP-032_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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