Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 010/2017

09 de maio de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 010/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.10689-00-2016-SESAU/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CONSTRUTORA MM LTDA, por não ter apresentado a Comprovação de registro ou inscrição da licitante/bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao respectivo Conselho dentro de seu prazo de validade, descumprindo de forma expressa a alínea “a” do item 16.4 do edital; SURUBIM SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI LTDA EPP, por não terem apresentado Capacidade técnico-profissional, representando a comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, de Engenheiro Eletricista, deixando de atender o provisionado na alínea “b” do item 16.4 do edital; e H S LOZADA ENGENHARIA EIRELLI por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica compatíveis com o exigido no edital, bem como Certificado de Registro no Cadastro Geral de Fornecedores, deixando de atender o provisionado na alínea “c.1” do item 16.4 do edital e alínea “f” do item 16.2 do edital; HABILITAR as empresas CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDAQ – ME, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, VRG CONSTRUTORA EIRELI ME, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI – ME, CASTROL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRANSP. E SERV. LTDA – EPP, GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA e A C FAUSTINO & CIA LTDA – EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 02 de maio de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-TP-010_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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