14 de dezembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 577/2016/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-1501.00440-00/2016/SESDEC/RO
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de Kits de captura biométrica, visando atender necessidades do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil, Setor de Perícia Papiloscópica, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 577/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O aviso de Adendo Modificador referente ao Pregão Eletrônico Nº 577/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 05.12.2016, com data de abertura prevista para o dia 16.12.2016. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 13.12.2016 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
Em suma a empresa pede esclarecimento referente aos seguintes pontos:
1) Quanto ao Critério de Julgamento, Menor Preço, com adjudicação Por Item. Determinados itens, como a Maleta de Transporte, item 6, são diretamente vinculados a outros (no caso específico, deverá ser suficiente para acomodar o leitor de impressões digitais, item 1, a câmera fotográfica digital, item 2, o conjunto flash, item 3 e a fonte de alimentação, item 4). O Software de Captura para Cadastro Biométrico, item 7, tem relação direta aos itens 1 e 2 (leitor de impressões digitais e câmera fotográfica). A adjudicação por item pode criar uma situação complexa caso determinado licitante ofereça produtos incompatíveis entre si. Além do mais, no Quadro Estimativo de Preços, Anexo II, temos estimativa de preços de forma global e não detalhada por item. Desta forma entendemos que o correto seria a adjudicação por Menor Preço Global. É correto o entendimento?
2) Quanto ao Leitor de Impressões Digitais (item 1) e ao Software de Captura para Cadastro Biométrico (item 7): o edital exige que seja compatível com Windows XP, 32 ou 64-bits. A Microsoft comunicou, em 8 de abril de 2014, o término do suporte a essa versão do Windows. Entendemos que os produtos oferecidos não devem ter compatibilidade com uma versão de sistema operacional cujo próprio fabricante não dá suporte. É correto o entendimento?
3) Quanto ao Conjunto Flash: o edital exige que “permita movimento giratório da máquina fotográfica digital no sentido vertical e horizontal”. Entendemos que o pedestal deverá suportar a máquina fotográfica e os dois conjuntos de flash. É correto o entendimento?
4) Conjunto Cenário. A norma ABNT NBR 13962:2006 considera o peso padrão de 110kg para cadeiras de escritório. Já a norma ABNT NBR 9050:2004 exige para Pessoas Obesas (item 8.2.1.3.3) assentos com largura equivalente a “dois assentos” e capacidade de carga de no mínimo 250kg. Não encontramos na literatura e nas normas técnicas justificativas para a exigência de suportar pelo menos 200kg, sem determinação de largura do assento. Entendemos que um assento com capacidade para 150kg atende os objetivos do edital. É correto o entendimento?
5) Software de Captura. O edital traz exigência de “mecanismo que verifique a capacidade de análise de presença de sujeira no prato do leitor de coleta com parametrização para determinação do limiar de ação” e “mecanismo que verifique a capacidade de anular a presença de sujeira no prato do leitor entre as coletas com parametrização para determinação do limiar de ação”. Entendemos que essas funcionalidades são específicas do leitor de impressão digital. Dessa forma, tais exigências deveriam ser excluídas do edital ou serem opcionais, caso o leitor não tenha tal funcionalidade. É correto o entendimento?
6) Software de Captura. O item 7.4 do edital estabelece que determinadas funcionalidades devam ser implementadas de forma automática, como o enquadramento automático da face, a detecção de olhos e o ajuste automático e manual de brilho e contraste da fotografia. Entendemos que essas são as funcionalidades exigidas para o atendimento ao padrão ICAO. É correto o entendimento?
7) Software de Captura. O edital exige que o a fotografia capturada, ao ser fornecida para o sistema da Contratante, atenda aos padrões definidos na norma ISO 197945:2005 – Information technology – Biometric data interchange formats — Part 5: Face image data ou padrão ICAO – International Civil Aviation Organization. Porém, não são listadas as características mínimas a serem aplicadas nessa verificação. Questionamos os parâmetros mínimos. Entendemos também que tal funcionalidade será realizada de maneira não-automática, ou seja: após a captura o sistema faz a checagem de atendimento aos parâmetros mínimos definidos e retorna o resultado positivo ou negativo. É correto o entendimento?
8) O item 2.3.3. exige que a Central de Atendimento permita “discagem gratuita”. Entendemos que, caso não haja recurso 0800 disponível imediatamente, poderão ser aceitas ligações a cobrar. É correto o entendimento?
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Comissão reportou-se à Equipe Técnica da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, área técnica responsável, a qual, se pronunciou em síntese:
1) Sim, o entendimento está correto.
2) De acordo com o edital, no item referente ao leitor de impressões digitais, temos o seguinte: “Deve possuir compatibilidade com sistemas operacionais Windows XP Professional, Windows 7, windows 8.1 e Windows 10, todos 32/64 Bits;”. Tal item se deve em razão do sistema que é utilizado pelo IICCRO, então, espera-se manter a compatibilidade com o acervo já existente no IICCRO, conforme o edital.
3) Sim, o entendimento está correto.
4) Não, pois conforme descrito no item do edital, o mínimo exigido, é que suporte 200kg.
5) Não, pois conforme o edital, “… Dispor de mecanismo que verifique a capacidade de análise de presença de sujeira no prato do leitor de coleta com parametrização para determinação do limiar de ação; Dispor de mecanismo que verifique a capacidade de anular a presença de sujeira no prato do leitor entre as coletas com parametrização para determinação do limiar de ação;”. Nesse contexto, entendemos como mecanismo, qualquer tipo de dispositivo, seja de hardware ou de software.
6) Sim, o entendimento está correto.
7) Sim, o entendimento está correto.
8) Sim, o entendimento está correto, desde que o custo da ligação telefônica não fique por conta da administração pública.
Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da SESDEC/RO, entendemos pelo prosseguimento do certame.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2016.
VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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