Governo de Rondônia
11/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 582/2016

14 de dezembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 582/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.04954-00/2016

INTERESSADO: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais descartáveis (copos, tampas, bobinas plásticas e outros) a fim de atender as necessidades dos lactários e salas de nutrição enteral dos seguintes Hospitais: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD, Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II, Assistência Médica Intensiva – 24horas –AMI/24H, Hospital Regional de Cacoal – HRC, Hospital de Urgência e Emergência – HEURO e Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificação técnica e disposições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

 

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 582/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 582/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 08.12.2016, com data de abertura prevista para o dia 22.12.2016. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 13.12.2016 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

  1. a) Referente ao item ETIQUETA ADESIVA. No portal do comprasnet os itens vão de 01 a 14 sendo o 14 com a descrição abaixo discriminada.

14 – ETIQUETA ADESIVA
Etiqueta / identificação de produtos alimentares. Rolo c/ 250 etiquetas e c/ aproximadamente 80x60x1 cm.
Tratamento Diferenciado: Tipo I – Participação Exclusiva de ME/EPP
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2632
Unidade de fornecimento: rolo 

 

Porém ao baixar o edital os itens vão de 01 a 17 e as descrições não batem. Para que possamos participar do Certame peço a gentileza de esclarecimentos quanto aos itens para que possa participar do item correto.

 

  1. DO ENTENDIMENTO DESTA EQUIPE DE LICITAÇÃO

 

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação esclarece que:

 

  1. a) A tabela citada pelo licitante contendo 17 itens refere-se ao Anexo I do Termo de Referência – planilha consolidada com a estimativa anual de descartáveis das Unidades Hospitalares, servindo como base para justificativa do quantitativo, devendo ser considerada como informações complementares daquele Setor. Assim, solicitamos que seja considerado o quantitativo de 14 itens, conforme Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços, bem como a Relação de Itens do Sistema Comprasnet.

 

 

  1. DA DECISÃO

 

Diante do exposto, entendemos pelo prosseguimento do certame.

 

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

 

Porto Velho, 14 de dezembro de 2016.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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