Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 95/2016

30 de setembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 95/2016/ALFA/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2601.00133-00/2015/SEAE/RO.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática tipo SCANNERS, a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, conforme especificação completa constante no Termo de Referência anexo I do edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:

PERGUNTAS:

1) Na especificação técnica, referente a Garantia dos bens constantes no objeto licitado, é solicitado prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, comprometendo-se a manter ou credenciar, em Porto Velho serviço de assistência técnica apta a sanar eventuais problemas que os equipamentos possam apresentar ou ainda, não sendo possível manter assistência autorizada neste local, gostaríamos de saber se caso a empresa participante não possua parceiros credenciados nos locais especificado podem fazê-lo de forma remota , ou somente por meio de parceiros locais?
2) No tópico 5.4 é solicitado atendimento 24 x 7 com atendimento on-site, Gostaríamos de saber se qual o prazo para o atendimento solicitado, e qual o prazo de solução para os equipamentos?
3) Caso o equipamento não possua suporte on-site a participante poderá fazê-lo de forma remota ?

RESPOSTAS:

1) Conforme item 5.2 do Termo de Referência que a empresa vencedora do certame deverá comprometendo-se a manter ou credenciar, em Porto Velho serviço de assistência técnica apta a sanar eventuais problemas que os equipamentos possam apresentar ou ainda, não sendo possível manter assistência autorizada neste local, responsabilizar-se-á por eventuais deslocamentos, e respectivos custos, caso sejam necessários para viabilizar a correção dos problemas a surgirem. Como se trata de equipamento não é possível fazer atendimento remoto.
2) Durante o período de garantia, o suporte deverá estar disponível 24 horas ao dia por 7 (Sete) dias da semana, com atendimento on-site e o prazo de solução deverá ser de 03 (três dias úteis).
3) Não, o equipamento deverá ter suporte on-site.
Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo
órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 30 de Setembro de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-30.09.2016.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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