Governo de Rondônia
13/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 491/2016

19 de setembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2016

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 491/2016/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 01-1411.00178-00/2016/FITHA/RO

Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de veículos (utilitários tipo caminhoneta) para atender este FITHA/DER-RO.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 045/GAB/SUPEL/RO, de 08 de setembro de 2015, em atendimento ao Pedido de esclarecimento e Impugnação encaminhados ao e-mail desta Equipe ZETA e resposta do DER/RO, acostados aos autos, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes informações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

Questionamentos das empresas: Resposta do DER/RO aos questionamentos:
 

Empresa 01: “…Solicito alteração quanto ao item abaixo: anexo I do edital termo de referência/especificação técnica.

 

“Veículo utilitário tipo caminhoneta cabine dupla item 01”

 

De: motor mínima 2.8 turbo

Para: motor mínimo 2.0 turbo (170v)

De: capacidade mínima tanque conque de combustível 75l

Para: capacidade mínima tanque de combustível 60l

De: garantia de fábrica 24 meses ou 100.000(cem mil) km rodados o que ocorrer primeiro

Para: garantia mínima de 3(três) anos sem limites de quilometragem

De: direção hidráulica

Para: Direção hidráulica/e ou elétrica (+economia)

De: eixo traseiro rígido

Para: eixo traseiro rígido/e ou suspensão tipo multibraço e traseira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal…

 

“Portanto poderá este Órgão verificar que a alteração constante não modifica as características principais do bem objeto do presente pregão, bem como não desfigura sua consepção original, bem como sua performace e segurança, itens essenciais a destinação dos veículos, dando assim probabilidade de várias empresas concorrerem e dando a esta Autarqui Pública a possibilidade de ser satisfeita em suas pretensões de compra com um bem adequado as suas necessidades com um menor preço de compra…”

 

Empresa 01:Em atenção ao pedido de Impugnação encaminhado no dia 15/09/2016, via e-mail a equipe ZETA/SUPEL/RO, o qual questiona Especificação técnica referente ao item 01 (veículo utilitário tipo caminhoneta cabine dupla 4 portas), anexo I do edital e solicita a sua alteração, informamos que as afirmações solicitadas não podem prosperar tendo em vista que este Departamento ao analisaro mercado consumidor, verificou que possui mais de 03 empresas fornecedoras que atende a demanda técnica solicitada no edital e seus anexos”.

“Portanto não assiste razão o questiomento da empresa, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado”.

 

Empresa 02:…o prazo de entrega necessita ser dilatado para até 120 (cento e vinte) dias…”

“Ressalta-se que a alteração no prazo de entrega aqui solicitada garantirá maior segurança ao fornecimento do ponto de vista das empresas interessadas, viabilizando-se, sem sombra de dúvidas, um número maior de participantes à disputa, concedendo-lhe maior competitividade para a obtenção da proposta mais vantajosa”.

Empresa 02: “Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa encaminhado no dia 18/09/2016, via e-mail a Equipe ZETA/SUPEL/RO, o qual solicita a prorrogação do prazo de entrega de 60 (sessenta) dias estabelecido no item 4 do termo de referência – do anexo I do edital para 120 (cento e vinte) dias, informamos que o prazo estabelecido por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.

 

Ademais, é necessário o cumprimento da entrega dos equipamentos no prazo estabelecido para que este Departamento possa efetuar serviços manutenção da malha viária no período de verão, que dura em média seis meses, entre os meses de abril a novembro, o qual a renovação da frota de caminhonetas contribuirá para a melhoria das ações de responsabilidade deste órgão.

 

E, considerando que as explicações não causará alteração na formulação das propostas ou em suas condições, já que apenas esclarece ou exclui exigência incompatível com o objeto e sua legislação específica, o prazo fixado para sessão inaugural e demais condições e exigências do edital e seus anexos permanecem inalterados. Publique-se.

 

 

Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2016.

 

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

 

Anexo: ADENDO-ESCLARECEDOR-N°01_2016_-491_2016_SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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