Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 124/2016

16 de setembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00932-0000/2015/SESDEC/RO.
ORIGEM: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material permanente (Antena colinear e outros), para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, em todo o Estado de Rondônia, conforme especificações e quantidades constantes no anexo I do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:

PERGUNTAS:

1) Quanto a exigência da Assistência Técnica publicada no Edital e alterada no Adendo Modificador I, é exigido que o fabricante ou contratada deverá possuir Assistência Técnica Autorizada em pelo menos uma das quatro cidades a seguir: Ariquemes, Jí Paraná, Cacoal ou Vilhena além da capitado do Estado de Rondônia. Diante desta exigência, solicitamos esclarecimento se esta comprovação deverá ocorrer na fase da aceitação da proposta, juntamente com a informação dos itens 2.2; 2.2.1; 2.2.1.1 e 2.3.

RESPOSTAS:

1) A comprovação das exigências contidas neste Pregão Eletrônico, mais especificamente aquelas relativas à Garantia (descritas no Adendo Modificador) e que exige que a fabricante ou contratada deva possuir pelo menos uma Assistência Técnica Autorizada, além da Capital do Estado, em uma das 4 cidades relacionadas – Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal ou Vilhena, juntamente com as informações contidas nos itens 2.2 (PRAZO E LOCAL DE ENTREGA), 2.2.1 (PRAZO DE ENTREGA) e 2.3 (DA GARANTIA – Alterado conforme Adendo Modificador I), ocorrerá na fase de ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. Quanto ao questionado no item 2.2.1.1, entendemos que não se aplica nesta fase do processo licitatório.

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo
órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 14 de Setembro de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo