16 de setembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00932-0000/2015/SESDEC/RO.
ORIGEM: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material permanente (Antena colinear e outros), para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, em todo o Estado de Rondônia, conforme especificações e quantidades constantes no anexo I do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:
PERGUNTAS:
1) Para o item 16 do objeto desta licitação é solicitado: “Memória máxima: 2GB (Mbytes);”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Brother, Kyocera, entre outras) foi constatada que a maioria dos equipamentos atualmente disponíveis no mercado possui memória RAM máxima até 768 MB. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos com memória RAM máxima de 768 MB.
2) Para o item 17 do objeto desta licitação é solicitado: “Mídia recomendada: Papel (comum, pesado, reciclado, áspero, leve, timbrado, colorido), transparências, etiquetas, cartão;”. Solicitamos que sejam dados exemplos de aplicações de papel áspero.
3) Para o item 19 do objeto desta licitação é solicitado: “Memória mínima de 1GB, suportando até 2GB com no mínimo 2 slots DDR DIMM;”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, HP, Okidata, entre outras) foi constatado que a grande maioria dos equipamentos do porte requerido possui apenas memória RAM sem possibilidade de expansão, ou seja, apenas com um slot DDR DIMM. Além disso, a capacidade da memória RAM é, em média, de 2 GB. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que a exigência seja alterada para: “Memória mínima de 2GB, com no mínimo 1 slot DDR DIMM;”.
4) Para o item 19 do objeto desta licitação é solicitado: “Wi-fi;”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, HP, Okidata, Kyocera, entre outras) foi constatado que a grande maioria dos equipamentos do porte requerido disponíveis no mercado não possui suporte a rede Wireless. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos produtos sem interface Wireless.
5) Caso seja indispensável esta interface, uma alternativa muito funcional é ligar um Access Point, em modo cliente, na interface de rede das impressoras, permitindo assim que o equipamento opere em redes sem fio. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que seja aceito o fornecimento do acessório Access Point para atender a exigência acima descrita.
6) Para o item 19 do objeto desta licitação é solicitado: “Suportar implementação de bandejas;”. Entendemos que o equipamento que permitir adição de pelo menos uma bandeja de papel para ampliar a capacidade de entrada atende a exigência acima. Nosso entendimento está correto?
7) Para o item 19 do objeto desta licitação é solicitado: “Cartucho de Toner adicional BLACK com rendimento mínimo para 8.000 páginas e COLORIDO(s) para 4.000 páginas” e “2 (dois)cartucho de toner adicionais compatível com a impressora ofertada;”. Visando atender do melhor modo possível ao edital, questiona-se: 5.1. Os dois cartuchos de toner adicionais exigidos são aplicados para cada cor (preto, ciano, magenta e amarelo)?
8) Será aceito fornecimento de um ou mais cartucho(s) de toner, desde que atenda a capacidade total exigida para cada cor (16.000 páginas para preto e 8.000 páginas para ciano, magenta e amarelo)?
9) Para o item 20 desta licitação é solicitado: “Onde se lê: – “Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000 páginas “ – “2 (dois) cartuchos de toner adicionais compatível com a impressora ofertada”. LEIA-SE: – “Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000 páginas “- “2 (dois) cartuchos adicionais de toner alto rendimento de 10K, no mínimo , compatível com a impressora ofertada”.”. Entretanto, não constam essas informações referentes ao cartucho de toner adicional (Adendo Modificador Nº 01) nas características técnicas do item 20 do edital. Entendemos que essas informações não devem ser consideradas para o item 20 do edital. Nosso entendimento está correto?
10) Para item 35 do objeto desta licitação é solicitado: “50 a 600 dpi”. Porém, em pesquisa realizada em equipamentos das fabricantes líderes do mercado mundial (Epson, Avision, Kodak, Fujitsu, entre outras) foi constatado que somente equipamentos da fabricante Fujitsu atendem ao solicitado. A maioria dos equipamentos do porte exigido possui resolução de digitalização entre 75 e 1.200 dpi. Isto impede que alguns produtos atualmente no mercado, das fabricantes líderes no mercado mundial possam ser cotados na presente licitação. Deste modo, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, entendemos que fornecendo equipamentos que possuam resolução entre 75 e 1.200 dpi estaremos atendendo a demanda. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTAS:
1) Para o item 16, é solicitada uma impressora de médio porte, com características mínimas e máximas. Quanto à exigência de expansão de memória máxima de 2GB, diversos fabricantes atendem a esse requisito, não sendo, portanto, necessária a alteração dessa exigência. O questionamento acima e o respectivo esclarecimento já integram o Adendo Modificador, item 06;
2) A referência a “papel áspero” corresponde a todos os tipos de mídia não lisa, como o papel reciclado, craft etc.
3) Será exigida exigida a quantidade de memória mínima, independente da quantidade de slots.
4) Esse requisito não será alterado uma vez que vários fabricantes possuem equipamentos que atendem ao exigido, sendo ele fundamental para a execução das atividades em muitas unidades da SESDEC.
5) Não será aceito o fornecimento do acessório sugerido uma vez que não se trata de uma solução integrada ao equipamento fornecido. Dessa forma fica mantida a exigência de equipamento com “wi-fi”.
6) Sim, está correto. Será aceito equipamento que suporte essa característica.
7) Sim, para todas as cores.
8) Sim, a quantidade de toner fornecido deve atender ao número de páginas solicitadas.
9) Não. Conforme explicitado no Adendo Modificador, serão exigidos “2 (dois) cartuchos adicionais de toner alto rendimento de 10K, no mínimo, compatível com a impressora ofertada”
10) Sim, está correto o entendimento, uma vez que os equipamentos que possuem resolução entre 75 e 1.200 dpi são superiores àqueles cuja resolução está especificada, logo serão aceitos.
Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo
órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 14 de Setembro de 2016.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
Categorias