Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 107/2015

04 de maio de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2016

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 107/2015/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 01-1411.00021-0000/2015/FITHA/DER/RO

Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de materiais de consumo diversos (materiais elétricos, para borracharia, oficina e carpintaria), para atender as Residências Regionais do FITHA/DER/RO.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 045/GAB/SUPEL/RO, de 08 de setembro de 2015, em atendimento ao Pedido de esclarecimento encaminhado ao e-mail desta Equipe ZETA e resposta do DER/RO, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, a seguinte informação nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel e quadro de avisos no site COMPRASNET:

 

Questionamento da empresa: Resposta do DER/RO ao questionamento:
 ITEM 27 – Corda trançada

“Corda trançada em 100 % polipropileno, diâmetro de 12 mm, resistência 950 kgf, 20m por kg, em rolo de 220m, precisamos das seguintes informações:

Esta corda vai ter tratamento (UV) ultra violeta sim ou não São 1998 rolos de  220 mts = sim ou não Quanto ao ( 20 m ) por Kg é o rendimento por kilo = sim ou não A corda vai ser de que cor , natural , rajada ou colorida”.

ITEM 27 – Corda trançada

 

Não é exigido o tratamento (UV) ultravioleta.

– Sim, serão 1998 rolos com 220 metros cada um.

– Sim, 20m por kg é o rendimento.

– Não há exigência quanto a cor da corda, ficando a critério da fornecedora”.

 

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

E, considerando que a correção não causará alteração na formulação das propostas ou em suas condições, já que apenas esclarece ou exclui exigência incompatível com o objeto e sua legislação específica, o prazo fixado para sessão inaugural e demais condições e exigências do edital e seus anexos permanecem inalterados. Publique-se.

 

 

Porto Velho/RO, 04 de maio de 2016.

 

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

Anexo: ADENDO-ESCLARECEDOR-N°01_2016_-107_2015_SITE.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo