Governo de Rondônia
15/12/2024

– Pregão Eletrônico – 139/2016

27 de abril de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 043/GAB/SUPEL, de 06.08.2015, publicada no DOE nº 2774, de 02.09.2015, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que irão participar desta licitação que:

 

  1. Considerando a Portaria n.º 349, de 09 de julho de 2015, oriunda do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, esta Pregoeira entende que todos os produtos ofertados no PE 139/2016/ÔMEGA/SUPEL/RO, deverão atender as normas regulamentadas, uma vez que é de observância obrigatória – implícita – a qualquer licitante que fornece o objeto.
Anexo: ADENDO-ESCLARECEDOR-PE-139.2016.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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