Governo de Rondônia
13/12/2024

Respostas às impugnações e esclarecimentos – Pregão Eletrônico – 704/2020

26 de janeiro de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME

DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 704/2021/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0021.296046/2020-28

OBJETO: Registro de Preços para aquisições futuras e eventuais de Armários Deslizantes (Sistema deslizantes para compactação de armamentos).

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira Substituta nomeada na Portaria nº 11/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 15.01.2021, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento/impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.

 O questionamento foi encaminhado ao setor FUMRESPOM – PMRO, que se manifestaram da seguinte forma:

QUESTIONAMENTO – Empresa A (0015832995)

“[…]

O referido Edital possui algumas exigências que devem ser apresentadas com fins de comprovar a qualificação técnica do produto que se pretende adquirir, como as Certificações de PE, laudos técnicos e Sistema de Gestão da Qualidade aprovado em conformidade com os requisitos da Norma NBR ISO 9001:2015. Diante da obrigatoriedade de apresentação referir-se ao produto, questionamos se estas devem estar em nome da Fabricante?

[…]”

RESPOSTA: PMRO, por meio do FUMRESPOM, se manifestou (0015852472):

“[…]

Informo-vos que conforme solicitação de esclarecimento por parte da licitante WALL AMBIENTES CORPORATIVOS EIRELI, CNPJ 23.047.547/0001-48, vem a presente senhoria requerer o presente ESCLARECIMENTO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 704/2020/SUPEL (0015603548), segue análise dos questionamentos:

Questionamento 01 – Diante da obrigatoriedade de apresentação referir-se ao produto, questionamos se estas devem estar em nome da Fabricante?

Após análise por parte deste FUMRESPOM, a respeito da comprovação da qualificação técnica do produto que se pretende adquirir, como as Certificações de PE, laudos técnicos e Sistema de Gestão da Qualidade aprovado em conformidade com os requisitos da Norma NBR ISO 9001:2015, se estás devem está em nome da Empresa fabricante;

Entendemos que sim, que NBR ISO 9001:2015 devem estar em nome do fabricante.

Ressalto-vos, que a importância da certificação das empresas é ajudar as organizações a melhorarem seus procedimentos de forma a aumentar seu diferencial competitivo e, fortalecer sua imagem e reputação, na busca de  oferecer ao cliente (FUMRESPOM) a garantia de que os produtos e serviços de uma empresa certificada que são criados de modo consistente e seguem o padrão de qualidade definido por estas (NBR ISO).

Certos de termos atendidos as indagações, encaminho-vos para as providências que julgar necessárias, para prosseguimento dos trâmites licitatórios desta Superintendência. Atenciosamente, FRANCISCO LAERTE DE FREITAS JÚNIOR – TEN QOAPM Coordenador Adjunto do FUMRESPOM Matricula 100078279

 […]”

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e Equipe de apoio, através do telefone (69) 3212-9270, ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

Ciência aos interessados. Publique-se.

Porto Velho – RO, 26 de janeiro de 2021.

BIANCA MATIAS DE SOUZA

Pregoeira Substituta – SUPEL/RO

Mat. 300109123


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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