Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 439/2019

14 de novembro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 001

PREGÃO ELETRÔNICO: 439/2019/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.311489/2019-00

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamentos de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, inclusive de assento, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON e o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 212/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de novembro de 2019, vem por meio deste ato ESCLARECER aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico em epígrafe que para o processamento desta licitação, deverá ser considerado:

  1. O valor estimado para a contratação é igual a R$ 0,00 (zero), logo, o menor valor aceitável será R$ 0,00 (zero).
  2. O valor cadastrado no sistema Comprasnet R$ 0,01 e R$ 0,0001 deverá ser interpretado como R$ 0,00 (zero).
  3. O valor a ser cadastrado deverá ser o de menor valor unitário para o serviço de agenciamento, conforme critério de julgamento da licitação, qual seja: menor preço por item.
  4. Na hipótese de igualdade de valores cadastrados e/ou na hipótese de igualdade após a fase de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. Se ainda assim persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada AUTOMATICAMENTE pelo sistema Comprasnet.
  5. Não há necessidade de apresentação de planilha de custos.
  6. Quaisquer empresas que atendam as disposições do edital poderão participar do certame.

Esclareço ainda que:

  1. Em detrimento das novas regras impostas pelo decreto federal 10.024/2019 a plataforma COMPRASNET utilizada para este certame, foi alterada durante o prosseguimento da licitação em epígrafe, assim sendo, as empresas participantes deverão se atentar para as regras procedimentais (procedimentos necessariamente a serem modificados) que serão impostas/esclarecidas pela Pregoeira, quando da abertura e durante a condução da licitação através do chat mensagem.
  2. Os documentos de habilitação que tratam o item 13 e seus subitens do Edital, deverão ser anexados no sitio eletrônico exclusivamente por meio do sistema, no ato do registro de suas propostas.
  3. O método adotado de disputa para o referido pregão será o MODO ABERTO.
  4. A abertura e o fechamento dos lances, ocorrerão de forma automática a ser realizada exclusivamente pelo sistema gerenciador.

Considerando que as informações tratam de caráter meramente esclarecedoras e/ou complementares, não causando alteração no Edital, tampouco na formulação das propostas ou em suas condições, a data de abertura da sessão inaugural e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos permanecem inalterados.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou pelo e-mail: alfasupel@hotmail.com ou ainda no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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