Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 060/2013

09 de abril de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

MODALIDADE: Concorrência Pública 060/CELPE/SEAE
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.00072-00/2013

OBJETO: Reforma Geral Escola Carlos Drummond de Andrade – Candeias do Jamari/RO.

 

A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE/RO, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE , torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi decidido pela Autoridade Competente o recurso interposto pela empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, conforme decisão abaixo transcrita:

 

 

“Considerando o recurso interposto pela empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, verifica-se que a Comissão de Licitação o julgou PROCEDENTE, conforme Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (fls. 3077/3078), decidindo DESCLASSIFICAR a empresa CONSTRUTORA MM LTDA.

Por meio do Memorando n. 762/2015/SEOB (fls. 3072/3073), o Setor de Obras da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação, entendeu pela desclassificação da empresa CONSTRUTORA MM LTDA, por sua proposta encontrar-se em desconformidade aos preceitos do edital da licitação.

Neste mesmo diapasão, entendeu, a Procuradoria Geral do Estado, ao proceder a análise do recurso interposto, pela sua PROCEDÊNCIA, conforme Despacho às fls. 3074/3076, pugnando pela DESCLASSIFICAÇÃO da empresa CONSTRUTORA MM LTDA, incorrendo na CLASSIFICAÇÃO da segunda colocada a empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, pelos fundamentos expostos no citado Despacho.

Assim é que, consubstanciado nos fundamentos constantes no Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e por todo o constante nos autos, conheço o recurso interposto pela empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, para NO MÉRITO julgá-lo PROCEDENTE, acompanhando a decisão da Comissão de Licitação e da Procuradoria Geral do Estado de DESCLASSIFICAR a empresa CONSTRUTORA MM LTDA, declarando a empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA vencedora do presente certame.

Posto isto, retornem os autos à Comissão para prosseguimento do feito.

Dê-se ciência aos interessados da decisão, para que, havendo provas fáticas, exerçam o mais amplo direito ao contraditório.

Porto Velho, 23 de março de 2015.

 

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA

Secretário/SEAE”

 

 

Porto Velho-RO, 09 de abril de 2015.

 

 

PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Presidente CELPE/SUPEL

Mat. nº. 300116775

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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