Governo de Rondônia
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Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 27/2015

03 de março de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO PRESENCIAL N°: 027/2015/SUPEL

INTERESSADO Registro de Preços para eventual e futura aquisição de aquisição de material de informática como (Estações de Trabalho, digitalizadores e equipamentos de proteção elétrica), conforme descrição completa constante no item 03 do Termo de Referência – anexo I ao Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos formulados pelas empresas interessadas referente ao Pregão acima identificado.

Os pedidos foram encaminhados à Secretaria de origem através dos ofícios 0549/2015/GAB/SUPEL em 23 de fevereiro de 2015 e 0710/2015/GAB/SUPEL em 26 de fevereiro de 2015, para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, conforme constam nos autos, a qual se manifestou através do oficio 180/PGE/GAB/2015 da seguinte forma:

QUESTIONAMENTOS ACERCA DO ITEM 08:

01) A função de um botão temporizado em nobreaks seria de evitar desligamentos acidentais e, em sua maioria de fornecedores no Brasil, o órgão encontrará equipamentos que possuem chave ou botão embutido no lugar do botão temporizado já que têm a mesma função de evitar desligamento acidentais promovendo assim, o mesmo nível de segurança para o usuário. Será aceito equipamentos que possuam chave ou botão embutido?

02) Esclarecemos que em nossos nobreaks possuem proteções eletrônicas que evitam o sobreaquecimento dos seus circuitos e componentes internos tais como inversor e transformador. Os componentes utilizados estão dimensionados para trabalhar com segurança em toda a faixa de operação declarada em nossos manuais e catálogos. De certo que cooperamos com o processo licitatório e para o maior número de ofertas, podemos ofertar o produto com estas proteções?

03) O item 08 precisamente no tópico 1.8 o seguinte texto: “Possuir sistema Battery Save para evitar consumo desnecessário e prolongando a vida útil da bateria;” Colocamos que o termo “BATTERY SAVE” pode evidenciar direcionamento de marcas, sendo assim questionamos se o equipamento deverá possuir esta característica com a referida nomenclatura sob pena de desclassificação?

04) Das Especificações Técnicas: ITEM 8 – NOBREAK. Possuir Porta fusível externo com unidade reserva. Pergunta-se: Poderá ser fornecido equipamento com fusível rearmável
(circuit break)?

05) O tempo de vida útil de uma batéria é de 12 meses, a garantia deverá ser de 12 meses para a bateria e 48 meses para o nobreak?

RESPOSTAS ACERCA DO ITEM 08:

01, 02, 03, 04 e 05: Somente serão aceitas as especificações constates no instrumento convocatório, não sendo aceitos produtos que utilizem técnicas diversas das exigidas, em razão de a especificação ter sido desenhada no sentido de promover maior segurança e confiabilidade no uso dos equipamentos

OUTROS QUESTIONAMENTOS

06) Será exigida execução de Garantia Cheque caução / Carta-fiança?

07) Qual será o tempo da solução / Atendimento?

08) Qual o prazo para entrega do equipamento?

09) O local de entrega será somente nesse endereço: entrega dos equipamentos de informática na a Gerência de Informática da Procuradoria Geral do Estado, no Palácio Rio Madeira/CPA, Edifício Rio Jamari, Av. Farquar, 2986, Pedrinhas, Porto Velho – RO.

10) Considerando que a nossa fábrica em outra região, havendo atraso na entrega de produtos será aceito justificativa com pedido de prorrogação de prazos?

11) A modalidade de garantia deste item é atendimento balcão, o fornecedor informará os locais de atendimento para assistência técnica. Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTAS:

06 ) Conforme estabelecido no instrumento convocatório, não será exigida execução de Garantia Cheque caução / Carta-fiança.

07) Os prazos/tempo para atendimentos e soluções estão dispostos no item 05 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

08) Conforme estabelecido no subitem 2.2.1. do Edital, o prazo para entrega dos equipamentos será de até 30 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.

09) Sim. Conforme estabelecido no subitem 2.2.2. do Edital, a entrega dos materiais deverá ser efetuada na Gerência de Informática da Procuradoria Geral do Estado, no Palácio Rio Madeira/CPA, Edifício Rio Jamari, Av. Farquar, 2986, Pedrinhas, Porto Velho – Ro, em dias úteis, no horário das 07h30min às 13h30min.

10) O prazo de entrega será o estabelecido no subitem 2.2.1 do Edital, somente sendo aceitas como válidas justificativas, devidamente comprovadas de que o atraso na entrega não se deu por fato imputável a contratada.

11) O atendimento do serviço de suporte técnico dos equipamentos deverá ser executado de acordo com as regras estabelecidas no item 5.4 do Termo de Referência e todos os seus subitens.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 03 de março de 2015.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-A-SER-PUBLICADO-SITE-E-COMPRASNET.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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