Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 116/2019

31 de julho de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 116/2019/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0037.116697/2019-50-PC/RO

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material permanente – Aeronave Remotamente Pilotada – DRONE, nos termos da solicitação constante do Ofício nº53/2019/DGPC/PC/RO de 12 de abril de 2019 – Doc. SEI nº1468883 e Informação nº06/2019/PC-FUNRESPOL – Doc. SEI nº 2113217.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/ SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

PERGUNTAS

1) Entendemos que para o fiel atendimento do item 13.8 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – Edital e 11 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – Anexo I, a Licitante deverá comprovar Capacidade Técnica, para o o desempenho em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (item 1), devendo portanto demostrar qualificação técnica para o fornecimento e treinamento em Aeronave remotamente pilotada – Drone, comprovando assim, a Compatibilidade de Características (item 11.2 alínea “a” – Anexo I do Edital). Está correto nosso entendimento?

2) Favor informar a quantidade de Colaboradores que receberão TREINAMENTO acerca da montagem e manuseio do equipamento (Drone), em Porto Velho/RO, bem como a carga horária.

Por experiência anteriores, indicamos 04 (quatro) horas de teoria e 08 (oito) horas de prática.

Entendemos ainda que o local para realização do treinamento – Sala, projetor, etc. Serão fornecidos pela CONTRATADA.

RESPOSTAS

1) Não. Não está correto Vosso entendimento.  De acordo com as disposições do subitem 13.9.3 alínea “a” e Inciso II do edital, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica que  comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características; com o objeto principal da licitação, qual seja: AQUISIÇÃO DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA – DRONE.

2) Serão contemplados quatorze Unidade da Policia Civil na Capital e Interior do Estado, com participação de no mínimo de dois (02) Servidores de cada Unidade, no total de vinte e oito (28) Servidores, com o local e data ser marcado para os treinamentos a cargo da Contratada.

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas  pela Secretaria de Origem e do edital, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.


logotipo Documento assinado eletronicamente por Vanessa Duarte EmenergildoPregoeiro(a), em 30/07/2019, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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