Governo de Rondônia
25/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 135/2019

24 de julho de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

De: SUPEL-CEL

Processo Nº:  0036.008854/2019-45

Assunto: Resposta. Pedido de esclarecimento.

Senhor licitante,

Considerando o pedido de esclarecimento formulado pela licitante x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x, seguem as respostas aptas a solucionar a controvérsia. Veja-se:

Questionamentos

1 – Será aceito taxa de transação no valor de R$ 0,01?

R: SIM.

2- Será aceito taxa de transação no valor de R$ 0,0001?

R: SIM

3- Caso seja aceito o valor de R$ 0,0001 haverá arredondamento para R$ 0,00?

R: SIM

 4- Será aceito taxa de transação no valor de R$ 0,00?

R: SIM

5- Na hora do lance será pelo valor unitário?

R: Menor valor global

6. Algumas empresas estão ofertando o lance total no valor de R$ 0,01. Quando se faz a divisão de 0,01 por 8180 pela quantidade estimada tem o valor de 0,00000122249. Pergunta: Será aceito o valo de R$ 0,01 como valor global?

R: Não, o valor a ser cadastrado deverá ser apenas o de menor valor unitário para o serviço de agenciamento, não devendo ser multiplicado.

7. No Anexo II obs: 2 informa que os participantes poderão cadastrar sua proposta no valor zero. Pergunto: O sistema Comprasnet aceita somente 4 casas decimais R$ 0,0001 como podemos cadastrar o zero?

R: será aceito taxa de transação unitária e global de R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) que arredondando é R$ 0,00 (zero)

8. Nesses tipos de licitações as empresas de agenciamento já cadastram seu menor valor para taxa de agenciamento, ocasionando assim um empate entre as proposta cadastradas, qual será o critério usado para desempate das propostas? Lembrando que nesse casso não haverá envio de lances, portanto não poderá haver desempate das empresas para quem enviou lance primeiro, pois a etapa de lances abrirá ao mesmo tempo para todos. Qual será o critério de desempate?

R: Conforme disposto no item 7.2 do Edital, na ocorrência de empate, será realizado o sorteio, em conformidade com o art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/ 93.

9. Será necessário planilha de custo para demonstrar exequibilidade?

R: Não. Os documentos necessários são os que foram exigidos no item 13 do Edital PE nº 135/2019/CEL/SUPEL/RO.

10. Caso positivo a resposta anterior na planilha de custos poderão constar os incentivos das cias aéreas como forma de comprovar a exequibilidade?

R: Não será necessário planilha de custos.

11. Poderão constar na planilha de custos outros contratos onde há lucro para a empresa?

R: Não será necessário planilha de custos.

12. Qual empresa atende o contrato? Qual o valor da sua taxa?

R: É a empresa M.A. Viagens e Turismo. O preço registrado é R$ 0,00 conforme Ata de Registro de Preço nº 128/2014 publicado no DIOF/RO de 16/07/2014.

13. Será permito a participação de empresa consolidada, ou seja, empresa que compra bilhetes de uma consolidadora e não diretamente das CIAS AEREAS?

R: Nada impede que a empresa participe, devendo a mesma atentar-se ao item 12 do Edital.

14. Qual será a forma do faturamento das emissões de passagens: decendial, quinzenal ou mensal?

R: Mensal.

15. Quantos funcionários será exigido no posto de atendimento?

R: Conforme informando no subitem 9.1.9 do Termo de Referência, para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:

“a) Instalar à sua conta e responsabilidade um posto de atendimento nas dependências da Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio – CTFD, com linhas telefônicas próprias, 1 (um) equipamento – microcomputador com acesso à Internet, por atendente, integrado às companhias aéreas, (sendo no mínimo 2 computadores), e demais equipamentos/mobiliários necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados…”

Portanto, o posto de atendimento deverá ter no mínimo 2 atendentes.

 16. O funcionário contrato para o posto ele pode responder como preposto?

R: Poderá. Desde que ele consiga garantir a adequada execução do contrato, ministrando orientação aos outros executantes dos serviços e fiscalizando o cumprimento de suas orientações.

17. Não observamos as exigências das declarações das CIAS AEREAS. Será exigido junto a documentação de habilitação

R: No item 11.5 do TR consta a exigência de Declaração da própria licitante, sob as penas da lei, que está autorizada a emitir e comercializar passagens/bilhetes, no mínimo, das seguintes companhias aéreas: TAM, GOL/AVIANCA/OCEANAIR, PASSAREDO, AZUL/TRIP.

Atenciosamente.

IAN BARROS MOLLMANN

Pregoeiro – CEL/SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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