Governo de Rondônia
19/04/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 034/2019

17 de maio de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Decisão nº 27/2019/SUPEL-ASSEJUR

À

Equipe de Licitação BETA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2019/BETA/SUPEL/RO

PROCESSO: 0009.467344/2018-52

INTERESSADO: DER/RO

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2019

Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (5548481) e ao parecer proferido pela Procuradoria  Autárquica – DER-PROJUR (5674831), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira.

DECIDO:

Conhecer e julgar IMPROCEDENTES os recursos interpostos pela recorrente TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA e MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA, mantendo a classificação da proposta e consequentemente, a habilitação da licitante LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/BETA.

A Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

Porto Velho (RO), 16 de maio de 2019.

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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