Governo de Rondônia
14/12/2024

Avisos – Chamamento Público – 020/2018

06 de maio de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

6ª – ATA DA SESSÃO PARA JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 020/2018/SESAU.

 

 

Aos três dias do mês de maio de dois mil de dezenove, às 10h15m., na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 069 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 18 de março de 2019, com a finalidade, única e exclusiva, de proceder à divulgação da reanáliserealizada pela Secretaria de Estado de Saúde – SESAU referente ao Envelope II – Qualificação Técnica (doc. 4661969) da empresa SANTIAGO & MARIQUITO SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIA LTDA, CNPJ nº 06.128.827/0001-61, bem como a reanálise dos documentos de habilitação (doc. 4817341) do Senhor GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA, CPF nº 530.162.622-15, relativamente ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 020/2018/SESAU, cujo objeto é a Contratação de Credenciados (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e/ou Entidades sem Fins Lucrativos) que atuem na Especialidade de Anestesiologia (classificadas como geral, condutiva, regional ou local, com assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins terapêuticos ou diagnósticos, e visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a procedimentos cirúrgicos), de forma contínua, a fim de atender a demanda de usuários dos serviços de saúde da rede pública do Estado de Rondônia, internados nas dependências do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II – HPSJP-II e Complexo Hospitalar Regional de Cacoal, formalizado pelo Processo Eletrônico nº. 0036.385432/2018-18tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. DA ELABORAÇÃO DO EDITAL: O Edital foi elaborado pela Comissão de Licitação subsidiado pelo Termo de Referência elaborado pela Pasta Gestora, conforme os documentos inclusos no Sistema Eletrônico de Informação/SEI. DA DIVULGAÇÃO E RETIRADA: A publicidade e disponibilização do edital foi realizada por esta SUPEL, através da Comissão Especial de Licitação, através da internet no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel, no Jornal de Circulação Estadual, Diário Oficial do Estado, respectivamente. Assim feito, o edital foi disponibilizado sem a obrigatoriedade de cadastramento prévio para sua retirada. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citadas, o Presidente realiza a abertura da Sessão, constatando a presença da Senhora ANA ELLEN DE QUEIROZ SANTIAGO, CPF n. 511.031.763-15, sócia da empresa SANTIAGO & MARIQUITO SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIA LTDA, e do Senhor DIEGO RODRIGO DE AZEVEDO GOES, CPF n. 898.601.282-00, representante da empresa SANTIAGO & MARIQUITO SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIA LTDADO PARECER DA SESAU QUANTO A QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA SANTIAGO & MARIQUITO SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIA LTDA: Considerando o Parecer n. 20/2019/GRECSS/SESAU/RO emitido pela Secretaria de Estado de Saúde, em que se manifestou no sentido de que não exigiu o Registro de Qualificação de Especialidade dos profissionais, bem como considerando que tal exigência não consta como requisito de habilitação no presente Edital, esta CEL/SUPEL/RO julga pela HABILITAÇÃO da empresa SANTIAGO & MARIQUITO SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIA LTDA. DO PARECER DA SESAU QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO SENHOR GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA: Nos termos do Parecer nº 20/2019/GRECSS/SESAU/RO, registre-se que a exigência do registro de qualificação de especialista encontra-se superada, vez que a SESAU/RO se manifestou pela não exigência, bem como pelo fato desta não se encontra disposta em Edital. Contudo, em relação à compatibilidade de horário do profissional a unidade gestora se manifestou no seguinte sentido: “continuamos a afirmar que o profissional médico que pleiteia o credenciamento possui dois vínculos públicos de 40 horas na Secretaria de Saúde do Estado/RO, um terceiro vínculo infere a Portaria nº 134/2011, no seu Art.2º que proíbe o cadastramento no CNES de profissionais de saúde em mais de 02 (dois) cargos ou empregos públicos, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea “c” da CF/1998. Outrossim, informamos que segundo o entendimento do TCE/RO Processo nº 04705/17 e Acórdão 165/2010, “o profissional da área de saúde pode ter até 80 horas de trabalho semanais, qualquer acréscimo de horário já seria incompatível com a função”. Desta forma, esta CEL/SUPEL/RO julga pela INABILITAÇÃO do Senhor  GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Comissão Especial de Licitação mandou lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos membros da Comissão e pelo representante da licitante presente. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 03 de maio de 2019, às 10h30m.

 

 

EVERSON LUCIANO GERMINIANO DASILVA

Membro da CEL/SUPEL

 

 

JAIR DA SILVA FRANÇA

Membro da CEL/SUPEL

 

 

SAMARA ROCHA DO NASCIMENTO

Membro da CEL/SUPEL

 

IAN BARROS MOLLMANN

Presidente da CEL/SUPEL

 

 

 

PRESENTES NA SESSÃO:

 

ANA ELLEN DE QUEIROZ SANTIAGO – CPF n. 511.031.763-15

Sócia da empresa SANTIAGO & MARIQUITO SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIA LTDA

 

 

DIEGO RODRIGO DE AZEVEDO GOES – CPF n. 898.601.282-00

Representante da empresa SANTIAGO & MARIQUITO SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIA LTDA.

Anexo: Ata-6ª-Sessão-CHP-020.2018.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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