Governo de Rondônia
26/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 484/2018

02 de maio de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 484/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0037.149874/2018-84- SESDEC/RO.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de dados móveis, sob demanda, através da tecnologia 4G e 3G, nos termos das especificações técnicas.

 

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/GAB/SUPEL/2019, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviado por e-mail por empresas interessadas.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) Questionamento

 

Do Edital, Item 13.9 Relativos à Qualificação Técnica.

 

13.9.1.  Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame para os LOTES V, VI, VII, VIII, IX e X, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível EM CARACTERISTICAS com o objeto da licitação.

 

13.9.1.1 Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple o fornecimento de chips nano sim 4G.

 

Nossa solicitação: Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestados (s) que em sua individualidade ou soma, contemple o fornecimento de chips nano sim 4G para os Lotes V, VI, VII, VIII, IX e X.

 

Com referência ao item acima, entendemos que a solicitação de constar no atestado (fornecimento de chips nano sim 4G) é limitadora e restringe a participação dessa operadora nos lotes  VI, VII. Desta forma, manter o item, poderá acarretar limitação de participantes nesse certame impossibilitando a apresentação da proposta mais vantajosa para essa contratação pública.

 

Pelo exposto, entendemos que essa entidade não pode fazer exigência que ultrapasse o indispensável, o fundamental, o extremamente necessário para verificar se os licitantes têm ou não condições de dar cumprimento ao contrato.

 

 

 

Cabe destacar que o fornecimento de chips “nano sim” é inerente a prestação de serviços, não sendo necessário constar de forma explícita na documentação de aptidão.

 

Com vistas a ampliar a competitividade, solicitamos a retirada da exigência e /ou que os lotes VI, VII possam corresponder à exigência de acordo com o item 13.9.2 .

 

Nossa solicitação será acatada?

 

2) Questionamento

 

Do ANEXO I, Item 2.1 Especificações Técnicas e Quantitativos

 

TABELA 01 – Objeto
Descrição dos Serviços UNIDADE QTD MENSAL QTD ANUAL
Contratação de serviço de comunicação móvel de dados, franquia mínima de 10 GB mensal, tráfego ilimitado, com fornecimento de Chip Nano SIM 4G e 3G, compatíveis com os dispositivos móveis, tipo Tablet e Smartphone, de propriedade dos Órgãos da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC para atividade operacional. acesso 4.460 53.520

 

Nosso entendimento: De acordo com o item supracitado, entendemos que os chips serão utilizados apenas como plano de dados(sem voz), e serão entregues apenas os chips, não sendo necessário por parte da contratada responsabilidade sobre os equipamentos smartphones e Tablets.

 

Nosso entendimento está correto?

 

3) Questionamento

 

Do ANEXO I, Item 2.1  Especificações Técnicas e Quantitativos

 

DISTRIBUIÇÃO SESDEC E DETRAN

PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO
LOCALIDADES TECNOLOGIA QTD PM QTD POLITEC QTD CBM QTD DETRAN  POR LOCALIDADE
1 PORTO VELHO 4G 735 32 53 428 1248
16 CEREJEIRAS 3G 35 0 7 0 42
19 COLORADO DO OESTE 3G 35 0 6 0 41
30 JI-PARANÁ 4G 200 6 20 158 384
34 MONTE NEGRO 3G 20 0 0 0 20
42 PIMENTA BUENO 4G 40 0 1 0 41
44 PRESIDENTE MEDICI 4G 35 0 0 0 35

 

Nossa observação: O objeto descrito no edital consiste na contratação de empresa especializada de telecomunicações para prestação de serviços de dados móveis que dependerá de cobertura satisfatória nos estabelecimentos. Assim, para correta avaliação de cobertura nas localidades, solicitamos os endereços que serão utilizados os serviços, haja vista que, no mapeamento de cobertura feito pela equipe de Engenharia, não encontraram os endereços das unidades de CMB do município de Colorado do Oeste nem as unidades do POLITEC e CBM do município de Monte negro.

 

Nossa solicitação será acatada?

 

 

4) Questionamento

Do ANEXO I, TABELA III – Cenários de Competição Obrigatoriamente Cobertura 4G

TABELA III – Cenários de Competição Obrigatoriamente Cobertura 4G

 

LOTE 1 TELEFONICA X CLARO X OI X TIM Porto Velho, Ji-Paraná.
LOTE 2 TIM x TELEFONICA Pimenta Bueno, Presidente Médici.
TABELA IV – Cenários de Competição Obrigatoriamente Cobertura 3G
LOTE 6 TIM X TELEFONICA X CLARO Cerejeiras
LOTE 7 CLARO x TIM Colorado d’ Oeste, Monte Negro.

 

Nossa observação: É de conhecimento que as operadoras não atendem todas as localidades. Pelas regras da ANATEL a exigência é de que as operadoras tenham cobertura em 80% da área urbana do distrito sede do município, sem obrigação de cobertura em áreas rurais. Considerando que o serviço disponibiliza mobilidade aos usuários solicitamos a nossa participação desta forma. Nossa solicitação será acatada?

 

5) Questionamento

 

Do ANEXO I, Termo de Referência.

 

JUSTIFICATIVA POR LOTE :

 

A contratada fornecerá obrigatoriamente plataforma de gestão e gerenciamento de controle aos chips dela ativos, onde deverá ser informado no mínimo o valor em percentual ou total consumido e número do chip.

 

Nossa solicitação: Observamos que há previsão de contratação de plataforma de gestão para os  chips de dados  (Quadro estimativo de Preços ANEXO II do Edital).

 

Assim, essa licitante entende que poderá considerar na proposta de preços a cobrança do serviço juntamente com o serviço de dados. Nosso entendimento está correto?

 

Importante informar que na fatura haverá duas linhas de cobrança referente os serviços unificados. Teremos a linha de cobrança para o pacote de dados e a linha de cobrança para a assinatura da plataforma de gestão, a soma dos dois serviços será igual ao fechado no pregão.

 

O serviço será compatível com equipamentos smartphones e tablets a partir da versão Android 5.1. No dispositivo é instalado um app que além de funcionar como agente de acompanhamento possui interface para que o usuário possa acompanhar seu consumo/uso.

 

A soma dos serviços NÃO ultrapassará o preço unitário médio estimado do edital.

 

Nossa solicitação será acatada?

 

6) Questionamento

 

Do ANEXO I, Termo de Referência, Entrega/Execução.

 

Condições/Recebimento:

 

O recebimento ficará sob a responsabilidade de uma comissão indicada pela Administração, que será composta por servidores desta secretaria e/ou servidores do setor requisitante e/ou SEPAT/GPM, que receberá provisoriamente em até 05 (cinco) dias e definitivamente em um prazo de até 10 (dez) dias a entrega do(s) serviços em cumprimento das formalidades legais assinando a nota fiscal/fatura tudo em conformidade do Artigo 73, inciso II letra “a” e “b” da lei 8.666/93.

 

Nossa solicitação: Tal prazo é insuficiente para que os aparelhos celulares possam ser entregues por qualquer operadora. A exiguidade do prazo pode ser verificada pelo simples fato da entrega dos aparelhos celulares, ainda em que disponibilidade imediata, depende de um prazo razoável de pelo menos 20 dias para cumprir todas as etapas de expedição da entrega.  Desta forma, para permitir que todos os processos sejam feitos de forma a atender plenamente o órgão, solicitamos que o prazo de entrega dos aparelhos seja alterado para 20 (vinte) dias.

 

Nossa solicitação será acatada?

 

RESPOSTAS

 

1) Esclarecemos que de acordo com o item regulado pelo edital, não há qualquer exigência de entrega de “nano sim”, mas sim de entrega do serviço de link de dados móveis, conforme abaixo:

 

13.9.2.1 Entende-se por pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma , contemple o fornecimento de linhas (acessos) de dados móveis 3G/4G

 

13.9.2.2 Entende-se por pertinente e compatível em quantidades: atestado que comprove que a empresa efetivamente ou presta serviços de telefonia móvel, nas especificações demandadas no objeto desta licitação, cujo quantitativo seja de pelo menos 1000 chips. Permitindo a soma de contratos concomitantes ou não para atingir a quantidade exigida; (negritei)

 

 

 

Assim, não há que se falar em fornecimento de chips nano sim 4G, o que não  limita ou restringe a participação de qualquer operadora nos lotes  VI, VII.

 

2) Reiterando o constante da resposta em impugnação anterior:

 

Esclarecemos que o presente certame em momento algum exige a entrega de aparelhos telefônicos, portanto, incongruente a argumentação apresentada, a única substituição que poderá ser exigida da contratada será o nano sim (chip) de dados para viabilizar a manutenção do uso de linhas ativas, ou seja, não se exigirá qualquer aparelho, bem como a contratada não será responsável pelo equipamento de telefonia móvel. E que a contratação se trata tão somente sim de link de dados móveis.

 

3) Conforme descrito na tabela (constante da página 24 do termo de referência e página 24 e 25 do edital) de necessidades de todos os Órgãos há previsão de aquisição de chips apenas para a Polícia Militar em Monte Negro, ou seja, não há previsão para o CBM nem para a POLITEC, porém para que não haja dúvida sobre esta cidade informamos que ela se localiza na latitude -10.2516 e na longitude -63.2872.

 

Em relação ao Município de Colorado, esclarecemos que há previsão conforme tabela referenciada acima, para as entidades PM e CBM, sendo este município identificado pela latitude -13.1176 e longitude -60.5412.

 

4) Esclarecemos que a operadora TIM, conforme levantamento feito junto a Anatel, está autorizada a participar do certame nos lotes 1, 2, 6 e 7, exatamente como identificado na tabela IV do edital.

 

5) Esclarecemos que não se trata de serviços distintos, em razão simplória exigência em relação a essa gestão, tendo por obrigatoriedade a indicação do número do chip e consumo da franquia, devendo a contratada considerar apenas um único serviço na fatura, qual seja, o de fornecimento de dados móveis, portanto não há previsão de contratação de plataforma de gestão para os  chips de dados, devendo essa funcionalidade ser considerada incorporada ao fornecimento da franquia.

 

6) Esclarecemos que o objeto do certame se trata apenas de link de dados móveis, não se considerando nela a entrega de equipamentos (smartphones ou outro), portanto a contratada deverá viabilizar apenas o chip nano sim para que se possa utilizar o serviço.

 

Ademais, conforme o edital o prazo para entrega dos serviços são de 30 dias:

 

“Do Prazo”

 

“Os serviços deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho;”

 

Portanto, o questionamento está equivocado.

 

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que não serão alteradas quaisquer disposições do instrumento convocatório.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

   

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL-RO

Mat. 300110987

 

 

 


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo