Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 484/2018

17 de abril de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 484/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0037.149874/2018-84- SESDEC/RO.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de dados móveis, sob demanda, através da tecnologia 4G e 3G, nos termos das especificações técnicas.

 

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/GAB/SUPEL/2019, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviado por e-mail por empresas interessadas.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) 13.9 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: – do edital 13.9.1.1 Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple o fornecimento de chips nano sim 4G. Com referência ao item acima, entendemos que a solicitação de constar no atestado (contemple o fornecimento de chips nano sim 4G ) não faz , pois as fabricantes dos chips que as operadoras trabalham já confeccionam os mesmos com todos os tamanhos, com isso não é prática constar nos atestados esta informação. Então que, para a plena competição de os players do mercado e por consequência a disputa no certame e a redução de valores desejada pelo poder público. Solicitamos que seja retirado do edital está necessidade de contemplar no atestado o fornecimento de nano chip,  Nossa solicitação será acatada?

 

2)

 

TABELA III – Cenários de Competição Obrigatoriamente Cobertura 4G
LOTE 1 TELEFONICA X CLARO X OI X TIM Porto Velho, Ji-Paraná.
LOTE 2 TIM x TELEFONICA Pimenta Bueno, Presidente Médici.
LOTE 3 TELEFONICA X CLARO Ariquemes, Cacoal, Jaru, Rolim de Moura, Vilhena.
LOTE 4 CLARO Buritis, Machadinho d’ Oeste, Ouro Preto d’ Oeste, Rondominas, Riozinho.
LOTE 5 TELEFONICA São Miguel do Guaporé, Alvorada do Oeste, Ministro Andreazza, Espigão do Oeste, Santa Luzia d’ Oeste, Alta Floresta d’ Oeste, Nova Brasilândia d’ Oeste, Jaci-Paraná, Candeias do Jamari, Nova Mutum, Guajará Mirim, Nova Mamoré, Alto Paraíso, Governador Jorge Texeira.
TABELA IV – Cenários de Competição Obrigatoriamente Cobertura 3G
LOTE 6 TIM X TELEFONICA X CLARO Cerejeiras
LOTE 7 CLARO x TIM Colorado d’ Oeste, Monte Negro.
LOTE 8 CLARO X NEXTEL Campo Novo de Rondônia, Chupinguaia, Itapuã do Oeste,
LOTE 9 TELEFONICA X CLARO X NEXTEL Mirante da Serra, Urupá.
LOTE 10 CLARO X OI Corumbiara, Cujubim, Novo Horizonte do Oeste, Theobroma, Vale do Paraiso.
LOTE 11 CLARO Alto Alegre dos Parecis, Cabixi, Cacaulândia, Castanheiras, Costa Marques, Nova União, Parecis, Pimenteiras do Oeste, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, São Felipe D’Oeste, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Vale do Anari, Estrela de rondônia, Rio Pardo, Tarilândia, Colina Verde.

 

 

Para o acesso nos Distritos e Municípios do Estado de Rondônia a Contratada obrigatoriamente deverá entregar o serviço na tecnologia 4G para lotes de serviços 4G e entregar 3G para os lotes de serviços 3G;

 

Com referência a tabela acima, esclarecemos que as redes das operadoras estão em evolução constante e que se entendemos que poderemos atender as necessidades do edital, podemos participar em lotes que não estamos no cenário de competição, e ainda se conseguirmos entregar 4G nas áreas da tabela IV, podemos atender com esta tecnologia que tem uma performance melhor que o 3G. Nossos entendimentos estão corretos?

 

3) 6.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas juntamente com a entrega dos bens. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias. Devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, número do empenho e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo elaborado pela SEPAT/GPM. Quanto à forma de pagamento, a licitante esclarece que atualmente as operadoras adotam um sistema de faturamento e cobrança, conhecido e aprovado pela ANATEL, baseado em pagamento através do código de barras contido na fatura. Nesse sentido, a licitante solicita que seja estabelecida a possibilidade onde as compensações de pagamento ocorrem automaticamente, se enquadrando corretamente às leis governamentais orçamentárias, como forma de pagamento das faturas referentes aos serviços descritos no objeto deste edital. Nossa solicitação será acatada?

 

4) 10.1.6. Substituir o material, desde que comprovada à impossibilidade ou impropriedade da sua utilização sem ônus para a CONTRATANTE; 10.1.12. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; Referente ao item acima, informamos que conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8078/1990), quem responde pelos problemas inerentes ao aparelho celular e ao modem, é o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador e que a operadora se

responsabiliza (sem custos) pelas trocas dos aparelhos que apresentarem defeitos de fábrica em até 7 dias e o Fabricante é o responsável por defeitos de fábrica por um período de até 12 meses, e por este motivo o envio à assistência técnica deverá ser feito pela Contratante. A operadora não se responsabiliza quanto à manutenção do hardware do aparelho, porém fornece os contatos dos fabricantes e orienta os clientes a entrar em contato com eles. Os custos de reparo de aparelhos diagnosticados pela assistência técnica como decorrentes de mau uso serão de responsabilidade da Contratante. Nos casos de solicitação de reposição de aparelhos por perda/roubo ou extravio e mau uso, a Contratante será cobrada pelo valor pro rata do aparelho constante na Nota Fiscal. O prazo de reposição dos aparelhos (exceto para os aparelhos de reserva) é de 20 dias após a solicitação formal ao Executivo de Contas. Solicitamos que seja aceita nossa participação desta maneira. Nossa solicitação será acatada?

 

RESPOSTAS

 

1) Considerando o argumentado pela requerente o item 13.0.2 passa a vigorar com o seguinte teor: “Entende-se por pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple o fornecimento de linhas (acessos) de dados móveis 3G/4G.”

 

2) A distribuição em lotes se deu exatamente para viabilizar a contratação de tecnologia de tráfego de dados com maior desempenho, esse levantamento se deu em consulta à Anatel que concentra a informação de todas as operadoras, portanto nos lotes onde não conste a identificação da operadora de telefonia móvel esta não poderá participar da disputa deste lote, caso haja discordância por parte das operadoras elas deverão apresentar documentos que comprovem atender com a tecnologia exigida em cada cenário ( se 4G ou 3G) para avaliação do setor técnico responsável e possível inclusão ou não desta operadora no lote.

 

Em relação aos cenários de competição identificados como obrigatórios a cobertura 3G, por lógica, fica entendido que havendo evolução da tecnologia se aceitará a tecnologia 4G, a obrigatoriedade diz respeito ao atendimento mínimo desta tecnologia e não a eventual evolução, ou seja, não se aceitará tecnologia inferior ao 3G nos cenários indicados para 3G, bem como, não se aceitará tecnologia inferior ao 4G nos cenários indicados para tecnologia 4G.

 

3) Considerando o argumentado pela requerente o item 6.1 passa a vigorar com a seguinte redação: “As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas juntamente com a entrega dos bens. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em ao menos 1 via física, podendo as demais vias serem enviadas via eletrônica para o e-mail getec@sesdec.ro.gov.br. Devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, número do empenho da futura CONTRATADA, para pagamento via código de barra, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo elaborado pela SEPAT/GPM.”

 

4) Esclarecemos que o presente certame em momento algum exige a entrega de aparelhos telefônicos, portanto, incongruente a argumentação apresentada, a única substituição que poderá ser exigida da contratada será o nano sim (chip) de dados para viabilizar a manutenção do uso de linhas ativas.

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que o edital de licitação foi alterado e republicado com algumas das sugestões exaradas, devendo a interessada proceder a análise do conteúdo através do sistema Comprasnet ou do site da SUPEL/RO.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

                                                      

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL-RO

Mat. 300110987

 

 

 

Anexo: SEI_ABC-5546910-Resposta.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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