Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 484/2018

17 de abril de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 484/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0037.149874/2018-84- SESDEC/RO.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de dados móveis, sob demanda, através da tecnologia 4G e 3G, nos termos das especificações técnicas.

 

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/GAB/SUPEL/2019, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviado por e-mail por empresas interessadas.

 

Os questionamentos foram respondidos com base nas informações extraídas do próprio edital, da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1)  DA COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE O Edital no item 19 do Termo de Referência determina:

 

  1. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL 19.1. Este Termo de Referência observa o disposto no Decreto Estadual nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia, conforme consta no respectivos artigos: Art. 7º Os Editais para a contratação de serviços deverão prever, quando couber, que as empresas contratadas adotem as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: II – evitem o uso de equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

 

III – realizem um programa interno de treinamento de seus empregados, nos 3 (três) primeiros meses de execução contratual, para a redução de consumo de energia elétrica, de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os Órgãos ou Entidades contratantes estabeleçam nos Editais e Contratos a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental.” (grifos nossos) Neste sentido, a licitante no intuito do cumprimento da presente exigência entende que uma declaração informando o cumprimento dos critérios de sustentabilidade determinados no edital suprem a presente exigência.

 

Nosso entendimento está correto?

 

 

 

 

 

RESPOSTAS

 

1) Esclarecemos que às exigências estabelecidas no Edital de licitação e seus anexos, no que concerne as disposições do Decreto Estadual nº 21.264/2013, tratam de normas que deverão ser fielmente cumpridas quando da execução  do contrato, onde serão verificadas na forma da lei, quando da gestão e fiscalização do contrato. Desse modo, conforme disposições do instrumento convocatório, não há necessidade de apresentar qualquer declaração no certame licitatório.

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio edital, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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