Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 358/2018

28 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 – IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem IPERON/RO, tendo em vista que os questionamento esbarram nas limitações da Pregoeira em fazer qualquer apontamento, visto que são de caráter essencialmente técnico, o qual se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) De antemão, quero deixar registrado que o preço estimado do item 1 – computador, não condiz com os valores da atualidade considerando as configurações exigidas no TR. Por esse motivo, dentre outros, vamos sugeri algumas alterações para que possamos ofertar equipamentos e serviços de primeira linha que caibam nas estimativas do edital.

 

Conforme previsão em edital, item nº 04, envio abaixo questões do edital para esclarecimento. São elas:

 

Item 01 – Computador

 

– Processador

 

– Hoje temos no mercado alguns modelos de computadores com processadores intel da 8ª geração. Esses processadores apesar de terem clock mais baixo que os da 7ª e 6ª gerações, são mais performáticos e consomem menos energia. A medição de desempenho entre as gerações 6ª, 7ª e 8ª podem ser verificadas no cpubenchmark.com. Portanto, nossa proposta será aceita caso ofertemos desktop com processador de clock menor que o exigido no edital, mas com memória cache igual e desempenho superior?

 

– Garantia

 

“Todos os computadores deverão ter garantia on site de 36 (trinta e seis) meses prestada pelo FABRICANTE, conforme condições definidas neste termo. A garantia deverá ser prestada diretamente pelo fabricante dos equipamentos, com atendimento on-site e telefônico, para todos os componentes e peças, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos. A movimentação dos produtos entre Unidades Administrativas da CONTRATANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia. A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela LICITANTE, mediante chamado feito pela LICITANTE, no horário das 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e serão atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para comarcas da capital e região metropolitana e de 72 (setenta e duas) horas úteis para comarcas do interior do estado, contadas da data e hora em que se verificar a solicitação, devendo o atendimento ser realizado no local onde se encontra o equipamento, nos horários compreendidos entre 09h às e 13hs.”

 

– O texto acima deixa claro que o equipamento ofertado deverás possui garantia on-site de 36 meses (com atendimento padrão 9×5) prestada pelo FABRICANTE e os prazos de atendimento a serem cumpridos. Em seguida o texto também diz que a garantia e assistência técnica serão prestados pela LICITANTE. São duas informações distintas para o mesmo serviço que impactam diretamente no custo dos equipamentos. Senhora Pregoeira, a garantia/assistência técnica e suporte técnico serão prestados pelo FABRICANTE ou pelo LICITANTE? Ou pelas duas?

 

Ainda na Garantia, temos o seguinte texto:

 

” Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site. A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia, para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso”.

 

– Entendemos que o atendimento 24×7, via telefone ou e-mail por exemplo, para computador é um serviço caro e desnecessário. Os computadores de primeira linha possuem um sistema de diagnóstico embarcado que pode ser executado quando o equipamento apresentar algum problema de hardware. Caso o sistema identifique alguma falha, é gerado um log que ficará salvo no sistema. De posse dos dados do log e em dias úteis e horário comercial, poderá ser aberto um chamado no fabricante para solucionar o problema. Independente do suporte, seja 24×7 ou 9×5, o prazo para envio do técnico até o cliente (atendimento ON-SITE) só começará a contar a parti do próximo dia útil. Suporte técnico 24×7 é indicado para equipamento da linha enterprise como servidores e storages, por exemplo, que necessitam de suporte no auxílio nas configurações que são mais complexas. Portanto, nosso entendimento está correto em ofertar equipamento com garantia on-site e suporte com atendimento 9×5?

 

– Se ainda assim a equipe técnica reafirmar a necessidade de atendimento 24×7, esse pode ser prestado pela própria licitante?

 

– Se o atendimento 24×7 ficar a cargo da licitante, é obrigatório que a mesma seja assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento? Se sim, também deverá comprovar tal informação?

 

 

2)  Conforme previsão em edital, item nº 04, envio abaixo questões do edital para esclarecimento.

 

São elas:

 

Item 01 – Computador

 

” O computador deverá possuir sistema de intrusão de chassi”.

 

– Pergunto se podemos ofertar computador sem o sistema de intrusão de chassi, mas com trava externa que impede, de fato, a abertura não autorizada do gabinete. Nosso entendimento está correto?

 

RESPOSTA

 

 

 1) 1.1 – Portanto, nosso entendimento está correto em ofertar equipamento com garantia on-site e suporte com atendimento 9×5?

 

Resposta: Será exigido garantia de 36 meses on site, com atendimento 9×5 (9 horas x 5 dias semana), devendo o atendimento ser realizado no local onde se encontra o equipamento, nos horários compreendidos entre 7:30hs e 13:30hs, através de assistência técnica “Autorizada” ou “Especializada” e os custos ficarão a cargo do licitante ou fabricante, sem ônus para o IPERON.

 

 

1.2 – Se ainda assim a equipe técnica reafirmar a necessidade de atendimento 24×7, esse pode ser prestado pela própria licitante?

 

Resposta: Atendimento 9×5 (9 horas x 5 dias semana), realizado por assistência Técnica “Especializada” ou “Autorizada”.

 

 

1.3 – Se o atendimento 24×7 ficar a cargo da licitante, é obrigatório que a mesma seja assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento? Se sim, também deverá comprovar tal informação

 

Resposta: Não é obrigatório que o atendimento seja realizado por assistência técnica “autorizada” pelo fabricante, poderá ser realizado também por assistência técnica”especializada”, com os custos arcados pelo fabricante ou licitante.

 

2)  Está correto, será aceito equipamento com trava de segurança externa pois tem funcionalidades semelhantes ao sistema de intrusão de chassi.

 

Importante registrar que esta aquisição tem por objetivo a ampliação, modernização e a integração em todo o parque tecnológico deste Instituto, conforme descrito no Termo de Referência do Edital. Assim como não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento no determinado parque Tecnológico, conforme nossas necessidades, o que será alcançado pelo Termo de Referência do referido Edital.

 

 

 

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-V-PE-358-2018.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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