Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 079/2014

16 de dezembro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 079/2014/CELPE/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-2601.00078-00/2014/SEAE/RO

Objeto: Construção de um prédio com 3 pavimentos para implantação do TUDO AQUI, no município de Ariquemes/RO.

 

A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “Considerando a análise de toda documentação atinente a esta fase do certame licitatório, bem como consultas quanto à autenticidade das certidões emitidas por meio eletrônico, e ainda, diligência realizada junto ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDONIA – CREA/RO, a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, decide INABILITAR a empresa: J.C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CNPJ nº 63.749.840/0001-71 por descumprimento ao subitem 15.3, alíneas “a” do Edital, vez que não apresentou situação regular no que tange a Comprovação de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), vez que, coforme restou comprovado em diligência junto àquele indigitado órgão, por meio do Ofício nº. 239/2014/PRES/CREA-RO, referida certidão fora CANCELADA devido ao Auto de Infração nº 002236681-13 ter sido transitado e julgado. Registre-se que, embora o CREA tenha informado no mencionado ofício que a empresa já eliminou o fato gerador e regularizou sua situação perante àquele órgão, inclusive trazendo NOVA CERTIDÃO, repise-se que tal fato enquadra-se em hipótese vedada pelo art. 42, § 3º da Lei nº. 8.666/93.  Ato contínuo, considerando a participação de somente uma empresa, sendo esta considerada inabilitada, a Comissão declarou o presente certame FRACASSADO Determinou a publicação nos meios de comunicações previstos em Lei e no site da SUPEL: www.supel.ro.gov.br.

 

Porto Velho – RO, 16 de dezembro de 2014.

 

PATRICIA LEE F. DE BARROS

PRESIDENTE

Mat:300116775


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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