RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO: 397/2018/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0021.270295/2018-79/PM/RO.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de tecnologia embarcada (SMARTPHONES e BATERIA PORTÁTIL), para atender as necessidades da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:
PERGUNTAS
- No Termo de Referência, Ordem 3, SMARTPHONE TIPO II, é solicitado: “Deverá possuir câmera frontal de no mínimo 5MPixel com resolução de vídeo HD, e traseira (obrigatória) com resolução mínima de 12MPixel da câmera traseira com resolução de gravação de no mínimo Full HD, possuindo flash na câmera traseira possibilitando o registro de imagem em ambientes escuros; Deverá possuir recurso de gravação de vídeo HD ou superior;”. As telas High Definition (HD), ou de alta definição, são formadas por 1.280 colunas por 720 linhas de pixels. O uso dessa resolução permite que os smartphones tenham um aumento no tamanho sem perda na nitidez, garantindo também qualidade nas visualizações, sendo que resoluções superiores não resultam em qualidade real significativa maior para o usuário final. Considerando o exposto, entendemos que houve um equívoco de digitação em solicitar gravação Full HD em uma parte da especificação sendo que em outro ponto é solicitado HD, o qual atende plenamente as necessidades usuais atualmente de aplicações possível para vídeo. Dessa forma, para não restringir a participação de diversos interessados, entendemos que serão aceitas câmeras de vídeo traseiras de 13MP, superior ao solicitado, com resolução de gravação HD (1280×720; 720p). Nosso entendimento está correto?
- No Termo de Referência, Ordem 3, SMARTPHONE TIPO II, é solicitado: “Deverá estar incluso na entrega de cada equipamento capa de proteção emborrachada anti-shock, com proteção reforçada para os quatro cantos nas extremidades do aparelho, a exemplo de bolhas de ar façam com que o smartphone sofra o menor impacto possível durante uma queda.” Entendemos que é preocupação da CONTRATRANTE que os celulares sejam resistentes a quedas, garantindo uma vida útil maior ao equipamento. Ressaltamos que tais exigências são padrão para celulares, que já contemplam em seu projeto/design robustez, com conexões de interfaces protegidas em sua própria estrutura. Diante do exposto e visando aumentar a competitividade do certame e permitir a oferta de equipamentos superiores, entendemos que se ofertamos um celular com capa de proteção transparente em TPU, mantendo a qualidade, resistente e com conforto no manuseio, não será necessário o fornecimento de capa de proteção anti-shock. Nosso entendimento está correto?
- Todos os fabricantes que gozavam do incentivo da Lei nº 11.196/2005 que trata da Isenção do PIS e da COFINS (prorrogado até o dia 31.12.2018 pela Lei nº 13.097/2015), após a queda deste benefício com a Lei nº 13.241/2015 (mas eventualmente mantido para alguns fabricantes através de medidas judiciais), deverão rever seus custos, uma vez que não poderão mais contar com esta isenção para o ano de 2019. Solicitamos, portanto, informar se há expectativa de compra de equipamentos ainda este ano e qual o consequente saldo da ata que ficará para o ano que vem, para que o preço possa ser calculado já considerando o percentual ponderado a todo e qualquer faturamento relativo a este projeto.
- Os fabricantes de computadores, assim como as demais empresas com produção nacional, estão inseridos no cenário macroeconômico do país, bem como na economia mundial. Os microcomputadores possuem boa parte de seus componentes internos cotados em dólar. Até mesmo os componentes nacionais, cotados em reais, tem relação direta com a moeda americana, pois, estes itens são constituídos de componentes eletrônicos, como semicondutores, transistores, circuitos integrados, nanocircuitos, microprocessadores etc, e estes são majoritariamente produzidos na Ásia. Como é de conhecimento comum, a moeda corrente utilizada em transações comerciais internacionais é o dólar. Assim, de uma forma ou de outra, a matéria-prima para produção de microcomputadores sofre alto impacto com a variação do dólar. Considerando que o edital em questão é uma ata de registro de preços de 12 meses, será uma tarefa extremamente desafiadora prever com exatidão o comportamento do dólar durante a vigência do contrato. Diante disso, sabendo que o dólar sofre variações por diversos motivos, desde políticas internas de países com grande peso econômico até intempéries ambientais e que dificilmente um órgão do governo aceita uma solicitação de reequilíbrio econômico em função da variação cambial, os fabricantes, com o intuito de cumprir seus contratos e conseguir manter suas margens de atuação em patamares viáveis, acabam por recorrer a ferramentas de proteção cambial. Porém, essas ferramentas dependem de informações sobre os fornecimentos. Quantidades e previsão de quando os fornecimentos ocorrerão são muito importantes. Quanto menor o nível das informações obtidas, mais impreciso é o resultado e, como consequência, maiores são os prejuízos, tanto para a empresa, que ao adotar medidas de proteção com base em estimativas imprecisas encarece seus produtos, quanto para o órgão, que acaba por comprar um produto mais caro. Assim sendo, tendo em vista o auxílio mútuo, solicitamos informações a respeito do fornecimento ao órgão, quando esses pedidos serão colocados, contemplando a quantidade a ser efetivamente adquirida da ata e garantindo assim maior economicidade por parte do órgão, bem como sucesso no fornecimento da ata e concretização do contrato.
- Com intuito de garantir o cumprimento do SLA e minimizar os custos para a CONTRATANTE, entendemos que o atendimento de reparo nos equipamentos no período da garantia será de acordo com a tabela constante no item 5, página 28, onde encontram-se as localidades e as quantidades especificadas para o SMARTPHONE TIPO II. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, favor informar localidades e quantidades de equipamentos por local.
- Entendemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?
- De acordo com as práticas de mercado, entendemos que o horário para atendimento para reparo dos equipamentos em garantia é das 08 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos esclarecer.
- Na página 44, item 23. Das Sanções e critérios encontramos o seguinte texto: ” Multa de mora em quantia equivalente ao percentual de até 10% (dez por cento) da parcela inadimplida do contrato caso haja atraso injustificado na sua execução; retardamento imotivado da entrega dos produtos por mais de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de empenho;” Para simular e compreender os termos do edital quanto à multa que poderá ser aplicada no atraso da prestação dos serviços, apresentamos um exemplo de cálculo para o Item 05, Smartphone Tipo II , assim temos: Valor simulado unitário de equipamento R$ 680,00 x 10%= R$ 68,00 sobre a parcela inadimplida. Diante do exposto, solicitamos esclarecer: a. Como pode ser percebido, a penalidade é extremamente severa e conforme os percentuais aplicados atualmente no mercado, entendemos que deve ser aplicado multa razoável sobre a execução da solução em garantia, como por exemplo de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do item em atraso, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Nosso entendimento está correto? b. Caso não seja este o entendimento, solicitamos que sejam adotados critérios razoáveis, proporcionais e adequados na definição dos percentuais para aplicação de multa na execução dos serviços em garantia, bem como informá-los.
RESPOSTAS
1) A requerente alega que “As telas High Definition (HD), ou de alta definição, são formadas por 1.280 colunas por 720 linhas de pixels. O uso dessa resolução permite que os smartphones tenham um aumento no tamanho sem perda na nitidez, garantindo também qualidade nas visualizações, sendo que resoluções superiores não resultam em qualidade real significativa maior para o usuário final. Considerando o exposto, entendemos que houve um equívoco de digitação em solicitar gravação Full HD em uma parte da especificação sendo que em outro ponto é solicitado HD, o qual atende plenamente as necessidades usuais atualmente de aplicações possível para vídeo. Dessa forma, para não restringir a participação de diversos interessados, entendemos que serão aceitas câmeras de vídeo traseiras de 13MP, superior ao solicitado, com resolução de gravação HD (1280×720; 720p).”
Citamos abaixo na integra a parte das especificações exigidas no edital:
Deverá possuir tela touchscreen com resolução de no mínimo 720 x 1280 pixel do tipo capacitiva de no mínimo 5,0”;
Deverá possuir câmera frontal de no mínimo 5MPixel com resolução de vídeo HD, e traseira (obrigatória) com resolução mínima de 12MPixel da câmera traseira com resolução de gravação de no mínimo Full HD, possuindo flash na câmera traseira possibilitando o registro de imagem em ambientes escuros;(g.n)
Conforme se pode identificar são duas exigências diferentes, a primeira é de resolução da tela do smartphone sendo exigido HD 1280X720, e a outra da qualidade de gravação da câmera traseira FULL HD 1920×1080, esclarecemos que as imagens gravadas pela câmera traseira não terá finalidade de serem exibidas na própria tela do smartphone, mas sim em equipamentos próprios e com tecnologia de qualidade de mesma característica, para que se possa utilizar essa maior qualidade de imagem.
Assim, esclarecemos que não houve qualquer erro de digitação em relação a essas exigências, portanto o edital mantém-se neste ponto inalterado.
2) A requerente ainda alega:
“Entendemos que é preocupação da CONTRATRANTE que os celulares sejam resistentes a quedas, garantindo uma vida útil maior ao equipamento. Ressaltamos que tais exigências são padrão para celulares, que já contemplam em seu projeto/design robustez, com conexões de interfaces protegidas em sua própria estrutura. Diante do exposto e visando aumentar a competitividade do certame e permitir a oferta de equipamentos superiores, entendemos que se ofertamos um celular com capa de proteção transparente em TPU, mantendo a qualidade, resistente e com conforto no manuseio, não será necessário o fornecimento de capa de proteção anti-shock.”
Esclarecemos que de fato o objetivo é que o smartphone tenha maior durabilidade e exatamente por isso a exigência da capa de proteção ANTI-SHOCK, assim, não será aceito outro tipo de capa que não a especificado no edital.
3) Há expectativa de que seja adquirido ainda este ano o quantitativo de 1000 (mil) unidades do smartphone tipo I, 500 (quinhentas) unidades tipo II, E 1000 (mil) unidades de bateria portátil.
4) Mesma Resposta do item 03.
5) Esclarecemos que para fins de SLA devem ser consideradas exatamente a tabela de distribuição constante da página 28, que são cidades Sedes de Unidades Batalhão.
6) Esclarecemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos de culpa da fornecedora de energia quando do carregamento ao aparelho, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não são considerados para fins de cobertura da garantia, mas sim os relativos a fabricação e outros de responsabilidade do fornecedor/fabricante.
7) Esclarecemos que o horário para atendimento para reparo dos equipamentos em garantia é sempre o comercial, ou seja, das 08 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
8) Não está correto Vosso entendimento. As sanções Administrativas descritas no subitem 23.2 e suas alíneas, inclusive a tabela constante na alínea “g”, foram criteriosamente sugeridas pela Procuradoria Geral do Estado, avaliamos como razoáveis os percentuais dispostos, motivo pelo qual, com base no poder discricionário não será alterado qualquer disposição do Edital nesse sentido.
Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987