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15/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 020/2018

13 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRENCIA PÚBLICA N° 020/18/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.119240/2018-34-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“… Registra-se que a empresa DETERRA TERRAPLENAGENS LTDA EPP, classificada em segundo lugar, por fazer jus aos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e estar apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei  e suas alterações contidas na Lei 139, de 10 de novembro de 2011,  foi NOTIFICADA, para  querendo,  apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, na sessão de 13/08/2018 às 09h00min, cobrindo assim a proposta da empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA, classificada em primeiro lugar. No entanto a empresa DETERRA TERRAPLENAGENS LTDA EPP, não manifestou interesse em apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, perdendo assim o direito de usufruir o referido benefício, neste certame licitatório. Registra-se que a convocação para apresentação de nova proposta foi devidamente publicada no site da SUPEL.  Neste contexto a comissão de Licitação por unanimidade de seus membros RATIFICA a decisão proferida na ATA do dia 06/08/2018 ás 09h00min, conforme descrito abaixo::

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
M.S.M. INDUSTRIAL LTDA 4.071.390,11
DETERRA TERRAPLENAGENS LTDA EPP 4.235.872,95
META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA 4.779.584,45
RONDOMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA 4.907.780,89
CONSTRUTORA VALTRAN LTDA 4.959.526,67
EJ CONSTRUTORA EIRELI 4.984.885,11

 

Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 13 de agosto de 2018.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-DE-NOVA-PROPOSTA-EPP-CP-020_18-DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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