Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 012/2018

27 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente 0009.095046/2018-56-DER/RO DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas CONSTRUTORA MATRIZ LTDA EPP, por não comprovar através do Atestado de Capacidade Técnica e do Acervo Técnico apresentados, a execução de Concreto Estr. Fck = 40Mpa, contr. Raz. c/adit conf. Lanç. e Fornecimento e cravação de estacas metálicas  perfil  I de 10” simples, descumprindo o item 15.3, alíneas “b” e “d” do edital;  CONSTRUTORA 13 LTDA, por não comprovar através do Atestado de Capacidade Técnica e do Acervo Técnico apresentados, a execução de Concreto Estr. Fck = 40Mpa, contr. Raz. c/adit conf. Lanç. e Fornecimento e cravação de estacas metálicas  perfil  I de 10” simples, Muro gabião cx. 1,00 alt, 8×10, ZN/AL+PVC φ=2,4mm e Protensão de cordoalhas descumprindo o item 15.3, alíneas “b” e “d” do edital;  HABILITAR as empresas TÉCNICA RONDÔNIA DE OBRAS LTDA e MSL CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 27 de julho de 2018.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-CP-012_18-DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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