Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 027/2018

24 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 027/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.121059/2018-98-DER/RO

OBJETO: Construção e Pavimentação Asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado à Quente – CBUQ, Drenagem, Meio-fio e Sarjeta nas Ruas dos Bairros Olímpico, Industrial e no Distrito de Nova Estrela, com extensão de 3.746,15m, no município de Rolim de Moura/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL/RO, de 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reunião para análise da nova proposta da Empresa de Pequeno Porte DETERRA PAVIMENTAÇÃO E TRANSPORTES. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR a proposta de preços das empresa DETERRA PAVIMENTAÇÃO E TRANSPORTES, cujo valor global é de R$ 3.238.749,93 (três  milhões duzentos e trinta e oito mil setecentos e quarenta e nove reais  e noventa e três centavos). Neste contexto, fica a CLASSIFICAÇÃO FINAL conforme segue:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
DETERRA PAVIMENTAÇÃO E TRANSPORTES 3.238.749,93
M.S.M INDUSTRIAL LTDA 3.239.276,51
RONDOMAR CONSTRUTORA DE OLBRAS LTDA 3.556.673,70
JS ENGENHARIA EIRELI-EPP 3.663.202,70
MACOFER TERRAPLENAGEM EIRELI 3.822,660,72
CONCRETO ENGENHARIA 3.914.514,30
META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA 3.954.519,59
CONSTRUTORA VALTRAN 3.957.117,43
EJ CONSTRUTORA EIRELI 3.977.425,60

 

Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, classificadas por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 20 de julho de 2018.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-NOVA-PROPOSTA-PREÇOS-CP-027_18-DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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