Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 037/2016

29 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE REANÁLISE DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL/RO, de 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA037/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.12011-00/2016-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: … “Compulsando os autos, esta Comissão de Licitação após proceder a reanálise da documentação de habilitação apresentada pelas empresas participantes, constatou que a empresa RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, que fora INABILITADA  em Ata emitida em 28.06.2018, pelo motivo de constar no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR, a Certidão Negativa de Falência e Concordata vencida em 22.06.2018, e não ter apresentado a mesma válida, com os demais documentos de habilitação, quando por um lapso, a Comissão não visualizou a referida certidão, porém a mesma está inserida juntamente com a documentação de habilitação apresentada pela empresa RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA às fls. 09 (numeração da empresa). Portanto cumprida a exigência contida no item 14.4.1 do edital.    Neste contexto fica o resultado do referido certame da seguinte forma: a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, decidiu: HABILITAR as empresas: RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP, CONCREZON CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP e GLOBAL ENGENHARIA EIRELI, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

 

Porto Velho/RO, 29 de junho de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-REANALISE-JULG-HABILITAÇÃO-CP-037_16-DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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