13 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 60/2017/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1501.00709-00/2016/SESDEC/RO
ORIGEM: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Solução Integrada para emissão de Carteira de Identidade para atender o Instituto de Identificação Civil e Criminal “Engrácia da Costa Francisco” da Polícia Civil – IICCECF/PC na capital e interior do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
PERGUNTA
1) Os itens 5.10.8.a, 5.12.1.a e 5.15.1 .a especificam a necessidade de fornecer microcomputador com monitor LCD colorido (24″), teclado e mouse para as estações de análise manual dos processos, tratamento de latentes e tratamento de latentes palmares. Os itens 5.32.d.l, 5.32.e.l e 5.32.f.l especificam que os computadores dessas mesmas estações de análise manual dos processos devem ser do tipo Tudo-em-Um (AlI-in-One). Entendemos que ambos microcomputadores atendem as necessidades da contratante, e tanto o fornecimento de computadores com monitor ou computadores do tipo tudo-em-um serão aceitos. Está correto nosso entendimento?
2) O item 5.31.5 descreve que na execução da prova de conceito será disponibilizado um conjunto de prontuários a serem convertidos e utilizados como base biométrica ao longo da POC. Os prontuários serão disponibilizados em meio físico (fichas em papel) ou em meio digital (fichas já digitalizadas)? Caso seja em meio digital, solicitamosqual seu formato (jpg, png, bmp) e o padrão utilizado para nomeação dos arquivos.
3) O item 5.31.5 descreve que na execução da prova de conceito será disponibilizado um conjunto de prontuários a serem convertidos e utilizados como base biométrica ao longo da POC. Quantos modelos de prontuários serão fornecidos? Solicitamos os formatos dos modelos de prontuários que serão utilizados na POC.
4) O item 24.2 h) diz que “A CONTRATADA deverá ser responsável pela adaptação do ambiente para a instalação das estações de captura ao vivo, incluindo pontoselétricos, lógicos e mini-estúdio fotográfico para captura de fotografia. O mobiliário para estes Postos deverá ser fornecido pela CONTRATADA”. Solicitamos, com o devido detalhamento por posto, a quantidade e modelo de mobiliário necessário para o projeto.
5) O item 24.2 r) diz que “A CONTRATADA bem como todos os seus fabricantes deverão ser homologados pelo FBf. Entendemos que a citada homologação refere-se a dois temas: hardwares de captura de impressões digitais que possuem certificação Appendix F do FBI, e software para conversão das impressões digitais em formato WSQ certificado pelo FBI. Está correto nosso entendimento?
6) O item 24.2 s) diz que “A CONTRATADA deverá possuir certificado ISO9001, FSC, RoHa, ISSO 19795, NBR 15540 e outros listados nos anexos deste termo de referência”. Conforme item 5.3.4.2.1, entendemos que a contratante admitirá o somatório dos quantitativos de certificados de cada consorciada bem como a apresentação isolada de um certificado por um único consorciado. Está correto nosso entendimento?
7) O item 24.2 s) se refere ao certificado “RoHa”. Entendemos que esse item deveria se referir ao certificado “RoHs”. Está correto nosso entendimento?
8) Considerando que o item 24.2 s) se refere ao certificado “RoHs”, entendemos que esse certificado pode ser emitido em nome do fornecedor dos insumos ou matérias-primas utilizados pela contratada para produção dos produtos ou serviços relacionados ao contrato, sem necessidade desse certificado ser em nome da contratante. Esse fato garante maior competitividade ao pregão, permitindo que mais licitantes possam participar do certame e atender os requisitos de qualidade da contratante. Está correto nosso entendimento?
9) O item 24.2 s) exige que a contratada possua certificação ISO 9001. A jurisprudência do TCU quanto a essa questão, baseado na decisão monocrática no TC-029.035/2009-8 proferida pelo Ministro Benjamin Zymler, diz: “Não é possível a exigência de certificação ISO, e outras semelhantes, com o fim de habilitação de licitantes ou como critério para a qualificação de propostas”. Uma vez que a documentação a ser exigida, para fins de habilitação, devem limitar-se ao rol i ^1> exaustivo fixado entre o artigo 28 e 31 da Lei de Licitações, no qual a certificação ISO não faz parte, essa só poderia ser considerada em caso de pontuação técnica. Entendemos desse modo que a licitante não solicitará a certificação ISO 9001 da contratada, todavia espera-se que a contratada cumpra com as boas práticas regidas pela certificação. Está correta nossa interpretação?
10) Entendemos que uma licitante que adira às boas práticas e cumpra aos requisitos solicitados pela norma, ou que tenha iniciado o processo de certificação, todavia sem possuí-la em concreto, será considerada apta para o fornecimento dos serviços descritos neste edital. Está correto nosso entendimento?
11) 0 item 24.2 s) exige que a contratada possua certificação ISO 19795. Entendemos que a tecnologia empregada na solução deva apenas aderir aos padrões exigidos por essa norma, pois não existe certificação expedida por órgão competente para acreditação de certificados dessa natureza. Dessa forma, a declaração da licitante de que atende integralmente aos padrões exigidos é suficiente para o atendimento dessa certificação. Está correto nosso entendimento?
12) O item 11.5.1.1 refere-se ao envio da proposta de preços. O modelo de proposta do Anexo V (11.5.1.1 .b) já contém a descrição completa requerida no item 11.5.1.1.a. Entendemos dessa forma que o envio do Anexo V (11.5.1.1 .b) é condição única e suficiente na elaboração e envio como proposta de preço. Está correto nosso entendimento?
13) O item 24.2 f) exige que a contratada apresente seu descritivo técnico. É solicitado a especificação da plataforma de hardware e software, além da rotina de manutenção e prevenção (conforme item 19.1), todavia não é especificado o nível de detalhamento técnico desses itens. Solicitamos à contratante qual o escopo da entrega que deve conter o descritivo técnico, e de preferência dar mais informações acerca do modelo que deve ser enviado.
14) O item 24.2 f) exige que a contratada apresente seu descritivo técnico. Entendemos que o mesmo será elaborado durante o Projeto Executivo, de modo a elucidar a Contratante sobre as características da solução empregada. Está correto nosso entendimento?
15) O item 24.2 o) exige que a contratada seja responsável por “demais elementos não listados que compõe a solução integrada”. Solicitamos a descrição completa dos elementos previstos pela contratante e de responsabilidade da contratada, de forma que os custos decorrentes desses elementos possam ser previstos na elaboração da proposta.
16) O item 22.2 autoriza a subcontratação de parte do objeto, qual seja o fornecimento do sistema AFIS, componente mais relevante da solução global a nível técnico e econômico. Os serviços gráficos, que representam menor relevância no escopo total da contratação, não podem ser subcontratados. Entende-se que traz benefícios a contratante permitir que licitantes que possuam capacidade técnica comprovada para atender o objeto requisitado, independente de seu ramo de atuação, possam prestar os serviços. Dessa forma, de modo a aumentar a competitividade do certame, entendemos que a contratante irá permitir a subcontratação de componentes menos representativos do escopo total, a mencionar os serviços gráficos. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTAS
1) No termo de referência, quando se fala em computador tudo-em-um, refere-se ao modelo do equipamento a ser entregue, e quando se fala no tamanho do monitor, refere-se às características ou especificações técnicas. Nesse sentido, o equipamento deve ser do modelo tudo-em-um.
2) O conjunto de prontuários fornecidos para a prova de conceito será em meio físico (fichas em papel).
3) Será fornecido apenas um modelo de cada tipo, ou seja, um modelo para prontuários civis e um modelo para prontuários criminais.
4) A adaptação do ambiente para a instalação das estações de captura ao vivo, será detalhado durante a elaboração do projeto executivo.
5) Os produtos listados devem ser certificados pelo FBI como testados e em conformidade com as Especificações de Qualidade de Imagem (IQS) do FBI para certificar que o produto atende aos padrões de qualidade de imagem do FBI.
6) Sim, correto.
7) Sim, correto.
8) A certificação RoHS se aplica apenas aos fabricantes dos produtos.
9) A certificação ISO 9001 não se encontra no rol de documentos a serem apresentados para Habilitação das Licitantes, conforme Item 13. do Termo de Referência.
10) A empresa deverá cumprir as exigências constantes no Termo de Referência.
11) Sim, correto.
12) Sim, correto.
13) Será detalhado durante a elaboração do projeto executivo.
14) Sim, correto.
15) Será detalhado durante a elaboração do projeto executivo
16) O item 22.2, relaciona de forma taxativa, e não exemplificativa, o que pode ser objeto de subcontratação.
Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 13 de junho de 2018.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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