Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 86/2018

30 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO I

PREGÃO ELETRÔNICO: 86/2018/DELTA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0036.038906/2017-46

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (lamina para faca dermatono 6″ tipo richter, lamina para microscopia 26x76mm lateral, escovas especiais para central de material e esterilização extra rígida com cerdas extras rígidas como aço e outros) – SESAU/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria Nº Portaria N° 17/2018/SUPEL-CI, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 publicada no DOE no dia 09 de fevereiro de 2018, em resposta a PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS recebidos, vem neste ato esclarecer o que se segue:

Considerando que a questão levantada no pedido de esclarecimento tem sua origem no Termo de Referência, enviamos o pedido, e anexos, por e-mail à Coordenadoria de Gestão e Assistência Farmacêutica – CGAF/SESAU/RO, para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e, em, a resposta dada pela Unidade.

► Empresa “A”:

• Questionamento

Vimos por deste, enviar (em anexo) pedido de esclarecimento quanto ao descritivo do item 8 do presente edital, uma vez que, o mesmo não solicita em sua descrição tamanho da escova / quantidade por kit.

► Resposta CGAF/SESAU:

Informamos que o item “8” deverá ser licitado na forma que se encontra. Acrescentamos que já houve licitação deste item com o mesmo descritivo sem qualquer impeditivo, conforme comprova a ata 67/2016.
Frente ao explanado, ratificamos o descritivo constante nos autos e ainda esclarecemos que a ata 67/2016 está disponível na íntegra no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel
Tendo em vista o resultado da análise quanto aos pedidos de esclarecimento, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, realizado este esclarecimento, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido nos seguintes termos:

DATA: 05/06/2018 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 30 de maio de 2018.

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro – Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

Anexo: RESPOSTA-DE-PEDIDOS-DE-ESCLARECIMENTOS-I-PE.-86-2018.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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