Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 576/2017

18 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 576/2017/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1107.00043-00/2017/SEAE/RO.

OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de equipamentos para complementar a Telefonia de Voz sobre IP do Governo do Estado de Rondônia atendimento do projeto VOIP do Governo do Estado de Rondônia.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

PERGUNTAS

 

  • Em referência ao(s) trecho(s) de Termo de Referência abaixo: 4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Item 1 – APARELHO TELEFONE IP TIPO I – USUÁRIO Entendemos que o Aparelho Telefone IP Tipo I ora ofertado, deverá possuir homologação vigente na Anatel, com data de Validade não ultrapassada na presente data do certame, sob pena de desclassificação. O nosso entendimento está correto?
  • Em referência ao(s) trecho(s) de Termo de Referência abaixo: 4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Item 1 – APARELHO TELEFONE IP TIPO I – USUÁRIO PORTAS AUXILIARES: RJ9 headset jack, USB, SD Entendemos que para atendimento integral a este item o Aparelho IP ora ofertado deverá possuir no mínimo 1 porta RJ9 para uso de headset, podendo também possuir porta USB e SD. O nosso entendimento está correto?
  • Em referência ao(s) trecho(s) de Termo de Referência abaixo: 4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Item 2 – APARELHO TELEFONE IP TIPO II – USUÁRIO Deverá possuir HISTÓRICO DE CHAMADAS com, no mínimo 500 entradas; Entendemos que o telefone que possua histórico de chamadas, com, no mínimo 100 entradas, também atendem os requisitos desejados neste item. Caso o nosso entendimento esteja incorreto, visando maior transparência, pedimos que nos seja informado um modelo de referência que possua homologação vigente na Anatel e possua histórico de chamadas com, no mínimo 500 entradas. O nosso entendimento está correto?
  • No Termo de Referência, Item 4: Especificações Técnicas, os Itens 1 (telefone IP Tipo I) e 2 (Telefone IP Tipo II) informam suas descrições de forma muito similar, o que nos dificulta na identificação correta do produto que atenderá a necessidade da solicitante.

Também encontramos esta dificuldade nos itens 6, 7 e 8, pois os mesmos apontam pouquíssimas informações sobre a funcionalidade de cada produto, acarretando dúvidas na escolha do equipamento. Gostaríamos de maiores informações sobre os produtos apontados nos itens acima ou, se possível, a indicação dos produtos que foram usados como referência/cotação na elaboração do edital, para uma melhor compreensão do que está Superintendência busca e apresentação de proposta que atenderá ao processo licitatório.

  • Referente ao item 02 – APARELHO TELEFONE IP TIPO II – USUÁRIO – COMPATIBILIDADE COM HEADSETS: Deverá ser Compatível com a headsets com plug de 2.5 mm e conector RJ-9. Como o tipo de conector (RJ ou 2,5mm) utilizado no aparelho telefônico para conexão de headset não altera o funcionamento ou performance do headset, pois esta característica indica apenas a opção de conexão deste acessório com o telefone ofertado. Entendemos que para atendimento integral a este item o Aparelho IP ora ofertado deverá possuir no mínimo uma porta RJ9 ou uma porta 2,5mm para uso de headset,em conformidade com o modelo ofertado. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTAS

 

  • O entendimento está correto.
  • O entendimento está correto.
  • O histórico de chamadas solicitado é de 500 entradas e existe equipamento homologado com esta característica. A indicação de marca e modelo, por parte do adquirente, fere os preceitos da Lei 8.666/93.
  • O detalhamento apresentado é suficiente para indicar o produto que atende a necessidade da administração. A indicação de marca e modelo, por parte do adquirente, fere os preceitos da Lei 8.666/93.
  • Deve possuir os dois tipos de conectores.

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem através da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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