Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 058/2017

31 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 058/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0029.025021/2017-76-SEDUC/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: BS CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e NEIANDER STORCH EIRELI – ME por não ter comprovado a execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Acervo Técnico do profissional indicado para Forro PVC e Atestado de Capacidade Técnica  para Piso em granilite com juntas de dilatação e Forro PVC, descumprindo o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do edital. VCS – VIEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI por não ter apresentado comprovação de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia E Agronomia (CREA), descumprindo dessa forma o que prescreve a alínea “a” do item 16.4 do Edital, bem como não ter comprovado a execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante para Forro PVC, descumprindo o previsto na alínea “d” do item 16.4 do edital. HABILITAR as empresas: CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA – ME, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI – ME, ESFINGE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, MARTINS & GONÇALVES CONST. E PROJ. LTDA ME e PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2018.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

PRESIDENTE SUBST.

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-TP-058_17-SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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