Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 648/2017

19 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 648/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.030939/2017-47/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de material permanente (Microônibus para Delegacia de Polícia Ambiental Móvel), visando combater os crimes ambientais em todo o Estado, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 648/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 648/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 15.12.2017, com data de abertura prevista para o dia 17.01.2018. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

Em relação ao subitem 13 do item 6, e ao item 17 ambos do Anexo I – Termo de Referência:

2.1. Licitante impugna as exigências contidas nos item 06 subitem 13 “Especificações Técnicas/Quantitativos/Distribuição e item 17 “Subcontratação”.”

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

 Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1.

“Analisando as razões de impugnação apresentada, verifica-se que não assiste razão a Licitante, para que seja impugnado o item 17 do Termo de Referência, uma vez que o mesmo encontra-se condizente com a Legislação que rege as contratações públicas no art. 72 da Lei 8.666/1993.”

“Concernente as demais impugnações, todas referem-se ao item 06, subitem 13 do Termo de Referência, cujo o mesmo foi suprimido, visando assim o maior número de participantes no certame, uma vez que a exigência concernente a qualificação técnica e habilitação estão devidamente descritas no Termo de Referência, evitando assim que haja um entendimento controverso ao objeto a ser licitado.”

“Sendo assim, após análise de todos os pontos que foram objetos de impugnação pela empresa supracitada, e devidamente explicitada, somos pela manutenção do item 17 do Termo de Referência, mantendo-se assim as condições estabelecidas, de outra banda, concernente as demais impugnações ambas foram saneadas, sendo suprimido o subitem 13 do Item 06 do Termo de Referência.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelos senhores: Irving Borges Vitorino, GAD/COPAF/SEDAM, José Geraldo Pires, Analista Ambiental/Engenheiro Mecânico e Francisco de Sales Oliveira dos Santos, Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental, entendemos pela resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 02.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado edital com Aviso de Reagendamento e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 19 de janeiro de 2018.

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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