Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 042/2017

19 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à       TOMADA DE PREÇOS Nº. 042/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02153-00/2017-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA ME por não apresentar acervo técnico do profissional indicado como responsável técnico da obra do certame licitatório, deixando de cumprir de forma expressa a alínea “b” do item 16.4 do edital, CONSTRUTORA NEIANDER STORCH EIRELI – ME  e CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por não apresentarem certificado de registro cadastral, descumprindo de forma expressa a alínea “f” do item 16.2 do edital, além das empresas D.A.C PONTES EIRELI – EPP e CONSTRUTORA JF LTDA por não apresentarem atestado de capacidade técnica (ACT), bem como acervo técnico, onde comprovem Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo de forma expressa as alíneas “b” e “d” do item 16.4 do edital. E HABILITAR as empresas TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, JAC ENGENHARIA, MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, VRG – CONSTRUTORA EIRELI – ME, CONSTRUTORA WR EIRELI – ME, CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP, MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, D.R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI – EPP, CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, JPR ENGENHARIA EIRELI – EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI – ME, ALMEIDA & NERY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2018.

 

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO

Anexo: 09-AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-TP-042_17-SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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