Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 027/2017

16 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE REANÁLISE DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 027/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1801.01225-0000/2017-SEDAM/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… INABILITAR as empresas CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por apresentar registro de pessoa jurídica cancelada exigida no item 16.4, alínea “a” do edital e por não ter apresentado o Certificado de Registro no Cadastro Geral de Fornecedores, contrariando o subitem 13.1.1 do edital, e a empresa CSM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI – EPP, por apresentar documentações e declarações com CNPJ de outra empresa,  contrariando o item 16 combinado com o item 15.6 do edital, decidiu ainda HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, AUDAX ENGENHARIA e MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

 

Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2018.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-REANALISE-JULGHABILITAÇÃO-TP-027_17-SITE.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo