Governo de Rondônia
15/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 588/2017

05 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 588/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.005431/2017-19-SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL/SEDAM.

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Desktops) visando atender as demandas das ações constantes do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONOMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa licitante interessado em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 588/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 588/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 14.12.2017, com data de abertura prevista para o dia 08.01.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“1 – Referente ao item 7.1 do edital: 7.1. A Contratada deverá dispor de loja credenciada ou autorizada para execução de serviços de assistência técnica no Estado de Rondônia.Somos representante do fabricante, onde o atendimento é feito pelo próprio fabricante em todo território nacional com chamado via 0800 ou via chat no site, com atendimento em até próximo dia útil. Entendemos que dessa forma atendemos o item 7.1 com superioridade. Esta correto nosso entendimento?”

 

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

 Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

 

1 – “ A Contratada deverá dispor de loja credenciada ou autorizada para execução de serviços de assistência técnica no Estado de Rondônia: Vale esclarecer que e exigência de empresa credenciada estabelecida no estado de Rondônia tem relação direta com a execução de serviços de assistência técnica e manutenção de componentes físicos do equipamento ofertado pelo licitante, não se confundindo com serviços relativos aos Softwares que devem estar disponível  no website do fabricante conforme descrito na especificação técnica do equipamento.Desta forma, mantemos, conforme especificado no item 7.1 do TR a exigência de que o fabricante tenha no mínimo uma loja credenciada no estado de Rondônia capaz de prestar a assistência técnica e manutenção dos equipamentos ofertados.”

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo Sr. Irving Borges Vitorino, Técnico/GOT/PDSEAI e Sr. Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI, entendemos pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 08/01/2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 05 de janeiro de 2018.

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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