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13/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 027/2017

21 de dezembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 027/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002564/2017-53-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “… DESCLASSIFICAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDApor ter apresentado  em sua   PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, (Item 10.7 – Academia da Primeira Idade – API) item com valor UNITÁRIO, superior ao exigido na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  disponibilizada pela Administração Pública, contrariando assim o ITEM 6.1 do edital; MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME – por não ter apresentado PLANILHA ORÇAMENTÁRIA AUXILIAR referente ao item 10.9 – Academia para Cadeirantes – APC da PLANILHA PRINCIPAL, contrariando assim o ITEM 15.1.2 do edital; ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e VRG CONSTRUTORA EIRELI-MEpor não terem apresentado PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS AUXILIARES referente aos itens 10.1 à 10.9 – da PLANILHA PRINCIPAL, contrariando assim o ITEM 15.1.2 do edital; CONSTRUTORA VÉRTICE LTDApor ter aplicado em sua Planilha Orçamentária BDI de 28,82% linearmente em todos os itens, sendo que no item 01 – Serviços Preliminares  (Sem incidência de BDI), não deveria ser considerado BDI, conforme planilha apresentada pela administração pública. Decidiu ainda, CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
JRP ENGENHARIA EIRELI – EPP 1.643.696,11
COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME 1.746.658,79
NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 1.794.372,09
CONSTRUTORA J. F. BARBOSA LTDA – EPP 1.978.242,02

 

Com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I,“b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5 do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo junto a esta SUPEL, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recursos supracitado. Não havendo interposição de recursos, os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.  Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às doze horas.

 

Porto Velho – RO, 21 de dezembro de 2017

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROP-CP-027_SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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