Governo de Rondônia
15/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 591/2017

12 de dezembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

 

ADENDO MODICADOR 02

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 591/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0015.001645/2017-57

OBJETO: Aquisição de Material para manutenção de veículos (PNEUS), para atender o proposto na etapa/fase 1.1, 2.2, 2.10, 2.14, 3.4, 3.10, e 4.3 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações completas constantes no termo de referência – anexo I do edital.

 

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais no que concerne à qualificação técnica dos licitantes, com a inclusão do subitem 13.4.4., conforme abaixo:

 

13.4.4. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14/02/2017, a licitante deverá apresentar Atestado (s) ou Declaração (ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:

 

I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;

 

II – de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;

 

III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;

 

13.4.4.1. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além  da   descrição  do   objeto, quantidades   e     prazos   de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.

 

13.4.4.2. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligencia para averiguar a veracidade dos documentos.

 

 

Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 15 de dezembro de 2017, às 10h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

 

Porto Velho-RO, 01 de dezembro de 2017.

 

 

 

RIVELINO MORAES DA FONSECA

Pregoeiro SUPEL-RO

Mat. 300132098


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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