Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 026/2017

22 de novembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 026/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  0035.003998/2017-53-SEPOG/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:DESCLASSIFICARasempresas: HS LOZADA ENGENHARIA EIRELI, por ter apresentado diversos itens de sua planilha orçamentaria com valor superior ao determinado pela Administração Pública, descumprindo dessa forma o previsto no subitem 20.2.1, alínea “d” do edital; e CONSTRUTORA WR EIRELI – ME por ter apresentado em sua carta proposta e cronograma físico financeiro o prazo de execução superior ao estipulado pela Administração, descumprindo dessa maneira o item 24.1 do Edital de Licitação. Decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
RONDOMINAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 27.059,69
CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA – ME 30.226,25
VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME 31.390,81
M.R. CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME 34.265,45
CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME 39.519,54
ATIVA CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO & COMÉRCIO EIRELI ME 40.002,91

 

Todas com prazo de execução de 30 (trinta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidasno edital…”

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 20 de novembro de 2017

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

PresidenteCPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROP-TP-026_DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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