Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 025/2017

29 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 025/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0037.003362-2017-91-PC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR a empresa: CM COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, por não ter apresentado Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, válido na data da apresentação dos envelopes de documentação de habilitação, conforme subitem 13.1.1 do edital a seguir descrito: “…desde que devidamente cadastradas  ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento, até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas conforme Art.  22,  § 2º  da Lei 8.666/93…”. Decidiu ainda HABILITAR as empresas ITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA EPP e HS LOZADA ENGENHARIA EIRELI por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 27 de setembro de 2017.

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-TP-025_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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